Projeto de lei para que topless não seja considerado 'obsceno' é apresentado
O caso da produtora Ana Beatriz Coelho, que foi detida por ficar com os seios expostos no litoral do Espírito Santo, gerou repercussão recentemente
04/03/2022
Alerj
Edição 387
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O deputado estadual Carlos
Minc (PSB) apresentou um projeto de lei que quer
desqualificar o topless, prática de expor a parte de cima do corpo em
áreas públicas, como "ato obsceno".
A atitude ocorre após uma polêmica envolvendo a produtora Ana Beatriz Coelho, que
foi detida e levada para uma 2ª Delegacia Regional de Jaburuna, no Espírito
Santo, após ficar com os seios à mostra no litoral.
Durante a detenção, a tradutora e artesã chegou inclusive a ter algemas
colocadas nos pés. Ela relatou ao jornal O Globo que, quando chegou na
delegacia, se deparou com um homem sem camisa.
Ana
Beatriz
"O mais irônico é que ao
meu lado na delegacia tinha um homem aguardando sem camisa. Nem dentro de uma
delegacia um homem precisa estar vestido", relatou Coelho, destacando o
diferente tratamento entre homens e mulheres.
Foi pensando nesse tipo de
situação que Minc apresentou o PL. Ele afirmou que ficou "muito revoltado"
com a história e que "uma mulher fazendo topless não pode ser algemada".
Carlos Minc
"Tentaram enquadrá-la no
artigo da Constituição que fala sobre atos obscenos. Mas não há lei que coloque
o topless como ato obsceno. Obscenidade está na cabeça dos moralistas",
afirmou o parlamentar. "Tenho projetos a favor do naturismo e, há pouco
tempo, ajudei a barrar uma lei que proibiria o aleitamento em local público,
também classificando essa atitude belíssima como ato obsceno. O projeto abre
uma discussão mais ampla", acrescentou.
Código Penal brasileiro de 1940
Atualmente, o ato de realizar
topless pode ser classificado como ato obsceno pelo artigo 233 do Código Penal
brasileiro e pode resultar entre três meses a um ano de prisão ou multa.
Ato obsceno e pornografia
"Uma coisa é a pornografia,
algo obsceno. Outra é uma moça numa praia fazer topless. Pelo amor de Deus... A
liberação não é apenas para as praias. A ideia é desconsiderar que esse ato
seja enquadrado como crime obsceno", disse o deputado.
No PL, ele cita que "o
ato humano de não cobrir o corpo da cintura para cima, praticado por pessoa de
qualquer gênero, em qualquer ambiente público no Estado do Rio de Janeiro, não
poderá ser tipificado pelas autoridades como ato obsceno para efeito do que
dispõe o artigo 233 do Código Penal".
Como não há lei que coloque o topless como ato obsceno, o Projeto de Lei
do deputado Carlos Minc regulamentará, no âmbito do estado do Rio de Janeiro,
essa prática.