Alerj aprimora legislação sobre leitores de preços em supermercados

Os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficarem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item

 22/04/2022     Alerj      Edição 394
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta terça-feira (19/04), o Projeto de Lei 2.577/13, que aprimora a legislação que obriga a presença de leitores de preço ópticos nos supermercados. A medida é de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficarem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Além disso, cartazes deverão informar a localização dos leitores. Caso algum dos equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a reposição do mesmo.

Segundo Ceciliano, o objetivo é facilitar a vida dos consumidores e comerciantes. "Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço", defendeu.