A Lei de Emancipação de Miguel Pereira
Trajetória Política e Social de Miguel Pereira
09/07/2022
Historiador Sebastião Deister
Edição 405
Compartilhe:
A Lei nº 2.626, de 25 de outubro de 1955, tem a
seguinte íntegra:
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria do Interior e Justiça
Departamento das Municipalidades
Lei nº 2.626, de 25 de outubro de 1955
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA com sede na atual Vila do mesmo nome e constituído
do atual território e dos Distritos de Governador Portela e Miguel Pereira, ora
desmembrado do Município de Vassouras.
Art. 2º - O território do
novo Município a que se refere o Art. 1º é compreendido dentro dos seguintes
limites intermunicipais e interdistritais:
a) Limites
municipais
I - Com o
Município de Vassouras:
Começa na intersecção da
linha do divisor de águas dos rios São Pedro e Santana com a reta que parte da
ponte de ferro da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, próximo
da Estação de Santa Branca e passa por um pontilhão da mesma Linha Auxiliar
sobre o rio Santana; segue por essa reta até sua intersecção com a Estrada
Miguel Pereira-Vassouras, segue por esta e pela Estrada que vai a Miguel
Pereira, até a encruzilhada das Estradas de Miguel Pereira, Retiro e Miguel
Pereira-Vargem do Manejo em São José das Rolinhas; daí segue em linha reta até
a confluência do córrego das Pedras Ruivas no Ribeirão do Saco; sobe por aquele
até sua nascente principal no divisor de águas do rio Santana e rio Ubá; segue
por este divisor de águas até encontrar o divisor de águas dos rios Piabanha e
Santana, na divisa com o Município de Petrópolis.
II - Com
o Município de Petrópolis:
Começa na intersecção do
divisor de águas dos rios Santana e Ubá com o divisor de águas dos rios
Piabanha, numa vertente, e Santana e Ubá, noutra; segue por este último divisor
de águas até o alto da Serra da Estrada que dá para as três vertentes dos rios
Piabanha, Santana e o mar.
III - Com
o Município de Duque de Caxias:
Começa no ponto mais alto
do divisor de águas dos rios Paraíba do Sul e Iguaçu, que dá para as três
vertentes dos rios Piabanha e Santana e o mar e prossegue pela cumiada da Serra
da Estrela até o marco implantado no ponto de convergência dos limites dos três
Municípios de Miguel Pereira (NOVO MUNICÍPIO), Duque de Caxias e Nova Iguaçu.
IV - Com
o Município de Nova Iguaçu:
Começa no marco acima
referido e segue pelo divisor de águas dos rios Santana e São Pedro até sua intersecção
com a linha reta que parte do ponto da Estrada da Linha Auxiliar, próximo da
Estação de Santa Branca e passa por um pontilhão da mesma Linha Auxiliar sobre
o rio Santana.
b) Limites
interdistritais
I - Entre os Distritos de Governador Portela e
Miguel Pereira:
Começa em São José das
Rolinhas na encruzilhada das Estradas de Rodagem de Miguel Pereira, Vargem do
Manejo e Retiro, e segue em linha reta até a parada de Barão de Javary;
continua em reta até a parada Monte Líbano, ambas da Linha Auxiliar da Estrada
de Ferro Central do Brasil; e, ainda na reta, vai até o alto da Serra de Vera
Cruz ou Serra do Couto, na divisa com o Município de Nova Iguaçu.
Art. 3º - O Município
criado por esta Lei constituir-se-á de DOIS DISTRITOS:
1º Miguel Pereira e o
2º Governador Portela,
conservando os respectivos limites.
Art. 4º - As repartições
públicas municipais, estaduais e federais quando instaladas, em definitivo,
terão seus edifícios construídos em local (VETADO) equidistantes das atuais
sedes dos Distritos de Miguel Pereira e Governador Portela que constituirão o
novo Município.
Art. 5º - A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, Em Niterói, 25 de outubro de
1955
Miguel Couto Filho
Governador do Estado do Rio De Janeiro
Miguel Pereira nascia, portanto, formado por apenas
dois Distritos, aos quais agregavam-se vários outros logradouros menores
(Cilândia, Barão de Javary, Vera Cruz, Francisco Fragoso, Monte Líbano, São
José das Rolinhas, Marcos da Costa, Alto do Catete, Cruz das Almas, Vale das
Princesas, Lagoa das Lontras, Arcádia, Santa Branca e Sertãozinho), cuja área
total alcançava 253 quilômetros quadrados.
Conrado (anteriormente conhecido como Sertão, assim
batizado pela Estrada de Ferro em 1898) somente seria anexado a Miguel Pereira
através da Lei nº 1.253 de 14 de dezembro de 1987 assinada pelo então governador
Wellington Moreira Franco. Com isso, o município ganhava mais 77 km² passando a
exibir a área de 330 km2 com a inserção de Conrado, Mangueiras e Paes Leme. Curiosamente,
no dia seguinte o mesmo governador Moreira Franco assinaria a Lei 1.254
emancipando Paty do Alferes.
Foto: Reunião no Palácio do Ingá (Niterói) pouco antes
da assinatura da Lei de Emancipação de Miguel Pereira, tendo ao centro (de
terno escuro) o govenador Miguel Couto Filho e a acompanhá-lo numerosos
próceres miguelenses.
Na
próxima edição: A Lei de Anexação de Conrado