Após a cassação, Júlio César deixa a Câmara de vereadores

Nova recontagem de votos será feita pelo TRE de Paulo de Frontin, dia 28/9, para definir qual partido preencherá a vaga deixada por Júlio César, do Cidadania

 23/09/2023     Política Municipal      Edição 468
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Reviravolta na política eleitoral de Paulo de Frontin. Em decisão final, o TRE oficiou a Câmara Municipal do município informando a cassação dos votos do partido Cidadania por fraude eleitoral na cota de gênero, que destina 30% das vagas dos candidatos a vereador para as mulheres.

No caso do partido Cidadania, o TRE manteve a sentença dada pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral de Paulo de Frontin, que julgou procedente o pedido do MPE e reconheceu a fraude à cota de gênero, anulando os votos recebidos pelo partido Cidadania no município. Com isso, a consequência foi a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, bem como determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a partir dos votos remanescentes, excluindo-se do universo dos votos originalmente válidos os ora anulados.

Com a cassação do vereador e presidente do Poder Legislativo, vereador Júlio César, quem assumirá interinamente a Presidência da Câmara de Paulo de Frontin será o vereador Jorge Vilela, atual vice-presidente da Casa.

 

Fraude à cota de gênero caracterizada

 

A fraude ao percentual mínimo de gênero consiste em registrar candidatura fictícia, caracterizada pela falta de real intenção de concorrer à eleição. A ação objetiva dissimular o descumprimento material do quantitativo mínimo exigido pela lei eleitoral. Segundo o TSE, "fica comprovada a existência de candidaturas fictícias sempre que identificado, de maneira induvidosa, o completo desinteresse na disputa eleitoral" (REspe nº 851/RS, Rel. Min. Sérgio Banhos).

A fraude à cota de gênero seguramente demonstrada por provas robustas, como a não realização de atos de campanha: candidatas com acesso aos meios digitais que não os empregaram para divulgação das próprias candidaturas, com intensa utilização para outras finalidades; ausência de pedido de voto; não apresentação de projeto de campanha; ausência de movimentação financeira nas prestações de contas; inexistência de destinação para as candidatas de recursos do Fundo Partidário.  Impugnada, Juliana da Silva Sereno que é filha do vereador eleito, Júlio César Sereno, atuou em parceria na política local, inclusive alternando-se no exercício da presidência do Diretório Municipal do Cidadania.

 

A gravidade de zerar os votos de todo partido

 

Realmente, o zeramento de todos os votos de todos os demais candidatos a vereador é uma medida legal de enorme força e, provavelmente, uma das medidas mais duras existentes no ordenamento jurídico eleitoral do país. Para o legislador federal e, consequentemente, para os tribunais eleitorais, a configuração da fraude nas cotas de gênero (mulheres) anula todos os demais votos recebido pelos demais candidatos, pelo fato de que, sem o preenchimento feminino, não seria possível o registro da chapa daquele partido. A cota de gênero é condição para a participação na disputa eleitoral, portanto os votos recebidos pelos demais candidatos não existiram, essa é a lógica do dispositivo legal.

Por consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a partir dos votos remanescentes, excluindo-se do universo dos votos originalmente válidos os ora anulados, nos termos do art. 109 do Código Eleitoral.

 

Quem assume a vaga do ex-vereador Júlio César?

 

Com a cassação dos votos do Cidadania, o TRE de Paulo de Frontin fará nova recontagem de votos para determinar qual partido e qual vereador assumirá a vaga deixada pelo agora ex-vereador Júlio César, do Cidadania. Tudo indica que será Cesar Lago Filho, (Cesinha do PSL), morador de Morro Azul.

 

Vereador Jorge Vilela

 

Com a cassação do vereador e então presidente da Câmara, Júlio César, assumiu os trabalhos o vice-presidente da Câmara, vereador Jorge Vilela, que leu o Mandado de Notificação emitido pelo juízo da 74ª Zona Eleitoral, comunicando o afastamento do senhor Júlio César Sereno do cargo de vereador da Câmara Municipal, em cumprimento da decisão proferida pelo desembargador presidente do TRE do Rio de Janeiro, que ao negar seguimento ao Recurso Especial e Eleitoral, bem como indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao mesmo, determinou o imediato cumprimento da decisão (do Acórdão), que de forma conjunta julgou parcialmente procedente na ação de fraude da cota de gênero do Cidadania, declarando nulo os votos do partido Cidadania recebido nas eleições municipais de 2020, consumando assim, o afastamento do então vereador Júlio César.

 

O que diz o Regimento da Câmara

 

Pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo de Frontin, vagando o cargo na Mesa Diretora, e, nesse caso, o cargo de Presidente da Câmara, será realizada eleição suplementar para o cargo de presidente na primeira sessão ordinária seguinte ou extraordinária convocada para esse fim. Como o TRE de Paulo de Frontin marcou a recontagem de votos para dia 28/9, 5ª feira, essa eleição só deverá ocorrer após o TRE definir que partido e qual vereador comporá a Câmara Municipal.

 

Entenda o caso

 

O processo que culminou com a cassação do vereador Júlio César e dos votos do partido Cidadania teve origem na denúncia ao Ministério Público Eleitoral feita pelo consultor eleitoral Filipe Moreira, que tem forte atuação nos municípios de Mendes, Paracambi, Vassouras e Paulo de Frontin e já atuou em caso semelhando no município de Mendes quando, por sua atuação, houve outra recontagem de votos e o candidato Adilson Soares Martins assumiu o mandato de vereador em dezembro de 2020, Jornal Regional, edição 323, de 11/12/2020.

Detalhes www.jornalregional.rio/jornalregional2/noticia/buscarNoticia?id=5483