Reconhecimento de união estável após a morte
Venho tentando conseguir a pensão no Rio Previdência, mas eles se negam a conceder. O que eu posso fazer?
21/11/2025
O Seu Direito
Edição 527
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Meu nome é Clarinda, tenho 65 anos e meu companheiro, que era policial civil aposentado e vivia comigo há 20 anos, faleceu há 2 meses. Desde então, venho tentando conseguir a pensão no Rio Previdência, mas eles se negam a conceder. O que eu posso fazer?
Como vai, Sra. Clarinda? Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.
No seu caso, estamos diante de uma situação na qual será necessário o reconhecimento e a dissolução da união estável após a morte do seu companheiro, já que a senhora não era casada e precisa comprovar a existência dessa relação junto ao órgão responsável pela concessão do benefício previdenciário do seu falecido companheiro.
No seu caso, esse órgão é o Rio Previdência e, para poder regularizar sua situação como beneficiária previdenciária, a senhora precisará propor, junto a uma Vara de Família, uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, na qual o Juízo irá analisar todas as provas juntadas ao processo e, estando comprovada a união estável, irá reconhecê-la desde a data em que foi provado o início e dissolvê-la na data do óbito. Com esta sentença, a senhora dará entrada na Rio Previdência.
FGTS e PIS
Essa sentença possibilitará à senhora não só se habilitar como pensionista, mas também receber eventuais valores de FGTS e PIS existentes, bem como, caso haja bens a serem partilhados, se habilitar no Inventário como meeira, e/ou herdeira, de acordo com a situação do bem a ser inventariado.
Em relação às provas que a senhora deverá apresentar em Juízo, essas podem ser filhos em comum, escritura declaratória de união estável, fotos do casal, declarações de terceiros conhecidos em comum do casal, contas bancárias em conjunto, dependência em plano de saúde, testamento, comprovante de residência em comum, compra de bens em comum, entre outros que comprovem a relação e o tempo de duração.
Infelizmente, algumas vezes, o Rio Previdência, mesmo diante da apresentação da sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família, ainda mantém a negativa de concessão do benefício. Nesse caso, a senhora precisará propor uma Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, junto à uma Vara Fazendária, ante a condição do Rio Previdência, na qual o Juízo após analisar as provas, e, estando tudo de acordo, irá determinar a concessão do benefício e o pagamento dos atrasados desde o óbito, haja vista que a senhora deu entrada no processo administrativo dentro dos 90 dias após o óbito.
Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail:
oseudireito@novoavieira.adv.br