Roçador perde a visão e Prefeitura é condenada à indenizar de mais de 180 mil reais

Além de ter que pagar todas as cirurgias e próteses necessárias a reconstituição dodano

 24/06/2016     Servidor Público   
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Aos poucos, os servidores da Prefeitura de Paty do Alferes estão vendo seus direitos serem respeitados. Depois do Auxílio Alimentação que a justiça já reconheceu, em segunda instância, o direito ao reajuste, o Poder Judiciário em ação patrocinada pelo escritório do advogado Dr. Pedro Paulo Gonçalves de Oliveira, reconheceu um acidente de trabalho por falta de fornecimento do EPI - Equipamento de Proteção Individual - adequado e condenou o Município a pagar quantia considerável a um servidor que perdeu a visão.

O juiz da comarca, Fábio Lopes Cerqueira, destacou na sentença que através do laudo pericial ficou comprovado que o servidor municipal passou a ser portador de cegueira de caráter irreversível por ausência do globo ocular esquerdo, decorrente do acidente que, segundo a vítima, “foi atingido por um pedaço de arame que se soltou de seu instrumento de trabalho” vindo a atingir o seu olho esquerdo, quando manuseava sua roçadeira. Segundo a Prefeitura, o servidor usava os equipamentos de proteção individual, como caneleiras e óculos de acrílico, mas o juiz entendeu que, na verdade, no momento do acidente o servidor deveria estar usando máscara de acrílico e não óculos de acrílico, como ficou comprovado no processo administrativo instaurado pela própria Prefeitura Municipal e, que caso estivesse usando a máscara de acrílico, o acidente que lhe ocasionou a perda da visão, teria sido evitado, e que  só não a estava usando porque não lhe foi disponibilizada.O juiz entendeu que foi essa omissão da Prefeitura que acarretou o acidente da cegueira no olho esquerdo do servidor.

A condenação judicial

Entre outros valores, a Prefeitura foi condenada a pagar 150 mil reais por danos morais, 30 mil reais por danos estéticos e a custear todas as despesas médicas e hospitalares necessárias para o tratamento da cegueira adquirida pelo autor, incluindo cirurgias, próteses e órteses, que é, através de uma cirurgia, a substituição de uma parte do corpo por uma peça artificial. Apesar da Prefeitura Municipal ter perdido prazos nesse processo, ela ainda pode recorrer da sentença.

Para o advogado Pedro Paulo de Oliveira, “é importante que as prefeituras entendam que os servidores precisam ser tratados de forma digna e não como vemos hoje em dia, e a justiça tem sido implacável na garantia dos direitos dos servidores”.