Guarda Municipal pode abordar, deter e usar a força, afirma Lei Federal

Desde 2014, a Guarda Municipal se tornou a polícia do município.

 16/07/2016     Guarda Municipal   
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“Guarda não é polícia! Não pode prender! E não pode usar a força!”. Essas afirmações, que são repetidas insistentemente pela cidade de Itabirito, principalmente por meio das redes sociais, revelam falta de informação no que diz respeito à função de qualquer Guarda Civil Municipal do Brasil.

Desde 2014, a Guarda Municipal se tornou a polícia do município. Por sua vez, a PM, como todos sabem, é a polícia do estado. A Lei Federal 13.022, em seu artigo 3º (capítulo 2), diz que o uso progressivo da força é um dos princípios da Guarda Municipal. Essa é a Lei que institui as normas para as GMs de todo o país.

Já o capítulo 3 da mesma Lei (artigo 5º) diz o seguinte: “é competência da Guarda Municipal encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.

No que diz respeito à busca pessoal, o Código de Processo Penal (outra Lei Federal), capítulo 11, dá às policias de um modo geral (PM, Civil, GM e PF) o poder de realizar busca e apreensão pessoais.

Tratar a Guarda Municipal com palavras de baixo calão é outra situação que qualquer cidadão deve evitar. O artigo 331 (do Código Penal) trata a questão como “desacato”.

No momento da busca a qualquer cidadão, oferecer resistência e dizer coisas do tipo: “você não pode me encostar!” ou “você não manda em mim!” ou até “nem os militares me encostam” é considerado desobediência segundo o artigo 330 do Código Penal.

É claro que toda cidade quer uma Guarda Municipal preparada, educada e companheira. Contudo, é preciso que a população tenha conhecimento dos direitos e deveres da GM até mesmo para que cada cidadão possa fazer valer os direitos individuais.

Mesmo depois do ocorrido no dia 6 em Itabirito (quando manifestantes contrários a ações da Guarda Municipal depredaram a cidade e espalharam o terror), o comando da GM afirma que nada mudou. “Continuamos a fazer o nosso trabalho exatamente da mesma forma como fazíamos com o respaldo de Lei Federal. Passamos por constantes treinamentos, seguindo as normas da Secretaria Nacional de Segurança Pública”, disse o inspetor Caldeira.