TCE aprova contas da Câmara de Miguel Pereira

Folha de pagamento fica abaixo do limite

 03/09/2016     Gestão Pública   
Compartilhe:       

Após diligencias e respostas solicitadas pela área técnica, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas do presidente e do tesoureiro da Câmara de Vereadores de Miguel Pereira. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os gastos com os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não pode ultrapassar os percentuais incidentes sobre o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas na Constituição Federal.

Segundo a redação da dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, municípios como Miguel Pereira, Paty do Alferes, Mendes, Vassouras têm como limite de gasto 7% da receita tributária e das transferências efetivamente realizadas. Não se incluem outras transferências, tais como convênios (SUS, merenda escolar, Salário Educação etc.), royalties e os recursos recebidos do FUNDEB. Dessa maneira a Câmara Municipal respeitou o limite permitido para as despesas do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal.

Gastos com folha de pagamento

Outro aspecto importante é que as Câmaras Municipais não podem gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. O descumprimento deste limite constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 3º do art. 29-A da CF. A folha de pagamento da Câmara de Miguel Pereira ficou abaixo do limite estabelecido pela CF em quase 200 mil reais, respeitando os percentuais constitucionais.

Desta forma o conselheiro Marco Aurélio Alencar encaminhou ao Plenário do TCE a recomendação de que as contas do presidente Eduardo Paulo Corrêa e do tesoureiro Lorene Marques de Carvalho fossem julgadas regulares, nos termos do inciso I, artigo 20 c/c o artigo 21, ambos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, dando-lhe quitação plena.