Macarrão vai as urnas impugnado

TRE não julga recurso e Macarrão terá seus votos zerados em 02 de outubro

 01/10/2016     Eleições 2016   
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Roberto Macarrão não teve seu recurso julgado e vai as urnas impugnado e é mais um entre os 51 candidatos a prefeito barrados pela justiça

No Rio, 52 candidatos a prefeito, em 35 cidades, tiveram os registros rejeitados. Em Seropédica, cinco dos sete concorrentes estão com a candidatura indeferida e ainda tentam reverter a decisão.

Entre os barrados pela Justiça Eleitoral até o momento estão sete prefeitos que buscam a reeleição:  Rio das Ostras, Teresópolis, Araruama, Iguaba Grande, Conceição de Macabu, Aperibé e Itaocara.

Além de julgar os processos dos candidatos que foram barrados, os TREs e o TSE precisam se debruçar sobre os recursos de postulantes que, embora tenha sido aprovados pelos juízes eleitorais de primeira instância, tiveram a candidatura contestada. Eles também estão sub judice. Quem está nessa situação, no entanto, não aparece com a votação zerada diferente do que pode acontecer no caso de Roberto Macarrão, que foi reconhecido como ficha suja. Ao todo, 6.422 estão nessa condição, sendo 313 do Rio. A Justiça Eleitoral ainda tem que analisar dois mil registros.

Cabe salientar que um caso igual já aconteceu em Miguel Pereira quando da eleição de 2008 os votos de um ex-prefeito ficaram zerados no dia da eleição, fato que causou grande revolta no eleitorado. Por conta de o recurso do Macarrão não ter sido analisado ela continua impugnado pela justiça.

Após o julgamento do juiz singular o processo foi para o TRE onde após análise do Procurador Geral Eleitoral esta opinou pela manutenção da decisão por reconhecer o acerto do indeferimento do Registro de Candidatura dele.

Segundo consulta a um advogado militante na esfera eleitoral o mesmo explicou, sobre o que ocorre quando um gestor tem suas contas reprovadas pela Câmara de Vereadores, o mesmo explicou que: “Em 10 de agosto de 2016 o Supremo Tribunal Federal em votação por maioria decidiu que é do Legislativo a competência para decidir sobre a legalidade das contas do Executivo, servindo o Tribunal de Contas como órgão opinativo, mais que emite parecer prévio sobre a legalidade ou ilegalidade das contas, para derrubar o parecer do Tribunal de Contas é necessário 2/3 dos integrantes do legislativo. No caso do Ex-Prefeito Roberto Macarrão o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2012 e foi mantido pela Câmara, tendo em vista que, o Ex-prefeito não obteve a votação de 2/3 dos vereadores. Por força da Lei do Ficha Suja ele não teve seu registro deferido”.