Otoniel ganha recurso no TRE, ?Agora vamos ganhar as eleições? diz Otoniel

Miguel Pereira: Pedro Paulo Quinzinho

 08/10/2016     Eleições 2016   
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Na noite do dia 21 de setembro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, por UNANIMIDADE deu provimento ao recurso eleitoral interposto por Otoniel deferindo o seu pedido de registro de candidatura. O acórdão (decisão do Tribunal) foi publicado na própria sessão de julgamento.

O registro de candidatura havia sido indeferido no dia 8 de setembro de 2016, pelo juízo da 48ª Zona Eleitoral de Paty do Alferes, sob a fundamentação de que Otoniel não poderia ser candidato em virtude da desaprovação de suas contas de campanha referente às eleições de 2012.

Contudo, a decisão do juízo foi inusitada, uma vez que o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia decidido, no ano de 2010, que a desaprovação das contas de campanhas não impediria a quitação eleitoral do candidato (REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010), contrariando também a súmula de nº57 do TSE que resumidamente diz: “A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral,” ou seja: o pedido de registro de candidatura não poderia ser indeferido sob esse argumento.

Interessante mencionar que o pedido de registro de candidatura de Otoniel NÃO sofreu qualquer espécie de impugnação, pelo contrário, havia contado com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Paty do Alferes.

O Recurso Eleitoral de Otoniel contou mais uma vez com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral que atua diretamente no TRE do RJ. Assim, confirmando a tese recursal e os dois pareceres favoráveis do Ministério Público, o Tribunal deu ganho ao recurso por 7 votos a 0, para deferir o pedido de registro de candidatura de Otoniel.

Miguel Pereira: 

Pedro Paulo Quinzinho

Segundo o candidato a prefeito pelo PR, André Português, na mesma noite também foi deferido recurso do candidato a vice-prefeito Pedro Paulo Quinzinho, que havia sido indeferido. Com o deferimento do recurso de Pedro Paulo, o registro da coligação fica deferida e André e Pedro Paulo passam a voltar a concorrer.

Na próxima edição, detalhes do Acordão dos Desembargadores Eleitorais, uma vez que até o fechamento dessa edição as informações não estavam disponíveis no sítio eletrônico do TSE.