Candidato a prefeito Eurico Júnior teve candidatura indeferida pelo juiz de Vassouras apenas por problemas no DRAP da coligação.
Jornal Regional errou ao noticiar indeferimento por enriquecimento ilícito
21/10/2016
Eleições 2016
Edição 108
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O candidato a Prefeito Eurico Pinheiro Bernardes Júnior, ao contrário do que publicou este jornal na redução passada teve seu registro de candidatura indeferido pelo juiz de Vassouras apenas por problemas no processo do DRAP da coligação e nunca houve a hipótese de indeferimento por enriquecimento ilícito. DRAP significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidárias.
O candidato ingressou com Ação de Representação Judicial contra o Jornal e o Juiz de Vassouras, Dr. Laurício Miranda Cavalcante determinou busca e apreensão de todos os exemplares do Jornal Regional, edição de 30/09 a 06/10/2016, que se encontrarem na sede da ré.
Na decisão da Liminar o Juiz Dr. Laurício Miranda Cavalcante fez consignar o seguinte: "A bem da verdade, o pedido contido no processo apontado às fls. 04 do dito exemplar, autuado sob o número 0000226-83.2016.6.19.0041, consistente no registro de candidatura de Eurico Júnior, encontra-se pendente de recurso a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Vale dizer, a despeito disso, que o juiz de piso havia rejeitado impugnação manejada pelo Ministério Público ao registro do candidato em comento, sendo certo que o então indeferimento ao registro ocorreu em virtude questões relativas ao DRAP, apreciados em processo distinto.
(...) Logo, tem-se que o indeferimento do registro da candidatura, repita-se, decidido pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral, mas ainda pendente de recurso, ao contrário do que afirma a edição, não ocorreu por enriquecimento ilícito por parte de Eurico Júnior.
É importante esclarecer a todos os leitores que o processo relativo ao DRAP, foi julgado na segunda-feira, dia 26 de Setembro de 2016, sendo PROVIDO por unanimidade. Os processos dos 25 vereadores também indeferidos pelo DRAP foram julgados na quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2016 também providos or unanimidade e o de Eurico Júnior e Jorge Barreto foi julgado na sexta-feira, dia 30 de Setembro de 2016, também provido por unanimidade cuja publicação foi efetuada no sábado, dia 1º de Outubro de 2016, às 17:12, conforme consta do Acompanhamento Processual do site www.tre-rj.jus.br, Processo 226-83.2016.6.19.0041.
Portanto, Eurico Júnior participou do pleito com sua candidatura deferida, conforme dispôs o Acórdão publicado no sábado, dia 1º de Outubro de 2016.
A bem da verdade, publica a presente matéria em Direito de Resposta conforme determina a Lei informando aos leitores que não houve indeferimento do registro de sua candidatura, por enriquecimento ilícito e sim apenas e tão somente por questões do DRAP da coligação, fato que foi resolvido no T.R.E. - RJ, com julgamento favorável em 26/09/2016, por unanimidade.