Lei que facilita aprovação de casas em Miguel Pereira deve ser sancionada na segunda-feira

Autorização para Construção deve ser de 48hs. A nova Lei muda a relação entre o particular e o poder público.

 23/12/2016     Economia   
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O prefeito Cláudio Valente marcou para dia 26/12 a sanção da Lei Municipal nº 3.080/16 de autoria dos vereadores Talles Barreiros, Domi e Jorge Tavares (Tuba). A nova Lei altera o Código de Obras do Município e simplifica a aprovação de qualquer tamanho de residências unifamiliares.

A nova Lei muda a relação entre o particular e o poder público, que até então interferia, desde a espessura do contrapiso, passando pelo tamanho do parapeito da janela, na altura dos degraus, e assim por diante. Com isso, criava-se, em “nome da lei” uma infinidade de “exigências” nos projetos, que voltavam para as pranchetas dos profissionais para serem cumpridas, provocando idas e vindas à Secretaria de Obras para que fossem atendidas. Era um trabalho para poucos profissionais, arquitetos, engenheiros, porém muitos passaram a ter despachantes para acompanhar o “andamento” do processo de aprovação de uma simples casa. Nesse caminho, muitos desistiram e partiram para cidades com legislação mais avançada.

Com o novo texto legal, o poder público passa a regular apenas as relações de interesse público e não interfere mais no layout que o proprietário quer dar à sua residência. “Agora, cabe à Secretaria de Obras fiscalizar apenas os afastamentos (dos vizinhos), taxa de ocupação, gabarito e o esgotamento sanitário; o resto é com o proprietário e o profissional que ele escolheu para construir seu imóvel”, comemora o secretário de Obras de Miguel Pereira, Mauro Peixoto. Esses são os elementos que deverão estar locados em apenas uma folha de papel tamanho A4, e no verso, as informações contendo metragem quadrada, número de cômodos e as informações sobre o profissional responsável pela obra. Com essas informações, o profissional não recebe mais um Alvará, e sim com uma “Autorização de Construção”(AC).

Ao final da obra, o proprietário apresenta uma planta do que foi feito à Secretaria de Obras e recebe o seu “Habite-se”. No caso de algumas alterações terem sido feitas durante a obra, elas deverão constar nessa planta final, explicou o secretário de Obras.

“Essa Lei é o anseio de toda a sociedade que pena para aprovar uma simples casa em Miguel Pereira. Já perdemos muitos investimentos por causa dessa interferência que não ajuda a ninguém, e muito pelo contrário, só afasta. Esse é o sentimento de toda a Câmara e por isso o projeto foi aprovado rapidamente e por unanimidade” comentou o presidente da Câmara, vereador Domi, um dos autores da Lei.