Prefeitura é condenada a pagar insalubridade para servidor público

Juiz entendeu o direito do servidor, tendo um vista o Decreto Municipal nº 3.063/2009,

 23/12/2016     Servidor Público   
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Em ação judicial promovida pelo advogado Pedro Paulo contra o Município de Paty do Alferes, seu cliente que é funcionário público municipal e exercia a função de pedreiro, e que em decorrência da função, trabalhava em fossas e esgotos, fazia jus ao adicional de insalubridade, direito este já reconhecido pela Prefeitura, tendo em vista que em ato administrativo já vinha pagando o benefício desde janeiro de 2010.

 

Com base na análise das provas apresentadas no processo, o juiz entendeu o direito do servidor, tendo um vista o Decreto Municipal nº 3.063/2009, que disciplina a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. Para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, estabelece, de forma clara, que a percepção dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade retroagirá à data da emissão do laudo, que nesse caso, foi emitido no dia 30 de julho de 2004.

Uma vez que o juiz reconheceu o direito do autor em receber os valores passados referentes ao adicional de insalubridade, o Município terá que pagar os referidos valores desde setembro de 2008 até dezembro de 2009, o que hoje totaliza quase 3 mil reais.

Assim, a Prefeitura de Paty foi condenada ao pagamento em favor do servidor, do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% sobre o menor vencimento pago pelo município réu, desde setembro de 2008 até dezembro de 2009, devendo incidir, inclusive, sobre as férias e o 13º salário, corrigidos pelo IPCA-E, com juros moratórios de 0,5% ao mês, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 c/c art. 12 da lei 8.177/91.

O processo, sob o patrocínio do Dr. Pedro Paulo Gonçalves de Oliveira, a justiça reconheceu o direito ao pagamento de insalubridade ao cargo de pedreiro, e concede o pagamento retroativo. Ver os direitos das pessoas serem reconhecidos em meio a tantas turbulências políticas nos deixa muito satisfeitos. Parabéns ao servidor que não se dobrou, acreditando no Poder Judiciário e no nosso escritório.