Roberto de Almeida é condenado por contratar 311 servidores

Macarrão fica com os direitos políticos suspensos por 3 anos; proibido de ser contratado pelo poder público e pagar 5 vezes seu salário da época

 04/02/2017     Política Municipal   
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Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual por contratação irregular de servidores entre os anos de 2005 a 2008, a juíza da Comarca de Miguel Pereira condenou o ex-prefeito Roberto de Almeida ao pagamento de multa correspondente a cinco vezes o subsídio que recebia como prefeito; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de ser contratado com o poder público também pelo prazo de três anos.

Na sentença, a juíza argumenta que o então prefeito teve tempo suficiente para abrir um concurso público, e, se por alguma razão, não tivesse sido possível a abertura do concurso público, essas razões deveriam ter sido exteriorizadas, cumprindo assim o Princípio da Motivação, o qual determina que o prefeito no exercício do cargo deve dissertar sobre os motivos, de interesse público, que o levam a praticar as contratações sem concurso público.

Segundo a sentença “a contratação de servidores, sem prévia observância à regra constitucional do concurso público, evidencia-se manifesta afronta ao Princípio da Igualdade, sendo obrigação do ente público o tratamento igualitário de todos os cidadãos que dispõem de condições favoráveis para exercer o cargo alvo da contratação”.

O gestor público até pode contratar sem concurso público, o artigo 37 da Constituição Federal até permite essa contratação, mas ela tem que ser por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, é uma exceção especialíssima, uma possibilidade excepcional. Portanto se essa exceção não for devidamente comprovada, justificada e externada, fica configurado ato de improbidade administrativa, passivo em ação judicial por improbidade administrativa.

A condenação foi em primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

Nota da Redação

O Jornal Regional enviou WhatsApp ao ex-prefeito Roberto de Almeida que leu a mensagem, mas preferiu não responder. Enviamos e-mail para sua assessora de Comunicação, Marcele de Almeida, que gentilmente nos respondeu: “não responderão”. O Jornal entende que cumpriu sua obrigação de ouvir as partes, principalmente porque se trata de assunto de interesse público e não pessoal, mas respeita seu direito ao silêncio.