Veja como a energia solar pode te ajudar a economizar na conta de luz ? Parte I

Cada vez mais pessoas estão descobrindo os benefícios obtidos com a utilização da energia solar para gerar a sua própria energia elétrica

 20/05/2017     Economia doméstica   
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Este artigo é o primeiro de uma série de três artigos onde iremos abordar a questão do faturamento da conta de luz para as unidades consumidoras (UC) incluídas no sistema de compensação de energia elétrica, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL através da Resolução Normativa (RN) no. 482/2012.

Cada vez mais pessoas estão descobrindo os benefícios obtidos com a utilização da energia solar para gerar a sua própria energia elétrica. Além da satisfação por utilizar uma energia limpa, renovável e que não agride a natureza, a decisão de instalar um sistema fotovoltaico (FV) na sua residência ou comércio permitirá que você tenha uma economia significativa na conta de luz.

Este assunto tem sido frequentemente abordado, mas poucas vezes a economia obtida tem sido quantificada. Este é o nosso objetivo aqui. Queremos apresentar os modelos de faturamento previstos pela ANEEL e mostrar a você, através de exemplos objetivos, como ocorre o faturamento da conta de luz para quem aderir ao sistema de compensação.

Ao instalar um sistema fotovoltaico conectado à rede elétrica, você economizará na sua conta de luz já no primeiro mês de funcionamento. O quanto irá economizar dependerá, basicamente, da potência do sistema FV instalado (medida em watt-pico) e do modelo de faturamento em que a unidade consumidora, ou seja, sua residência ou comércio, foi incluída.

A potência do sistema FV conectado à rede é determinada em função do histórico de consumo de energia elétrica constante da sua conta de luz. O objetivo é que o sistema tenha a capacidade de gerar energia elétrica para atender as suas necessidades durante todo o ano, mesmo no período do inverno, época em que a irradiação solar atinge os menores valores.

Com relação aos modelos de faturamento, a RN no. 687/2015 da ANEEL definiu o seguinte:

1. UC com microgeração ou minigeração distribuída;

2. UC caracterizada como autoconsumo remoto;

3. UC caracterizada como geração compartilhada; e

4. UC integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras (Condomínio).

Veremos a seguir o primeiro modelo de faturamento. Nos próximos dois artigos, a serem publicados na sequência, abordaremos os demais modelos.

UC com microgeração ou minigeração distribuída

A micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras com potência menor ou igual a 75 kW e de 75 kW até 5 MW, respectivamente, que utilizam fontes renováveis de energia elétrica conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Para o caso de UC residencial ou comercial conectadas em baixa tensão (grupo B), o valor a ser faturado é a diferença positiva entre a energia consumida e a energia gerada, considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores.

Quando a energia gerada for maior que a consumida, o valor excedente será injetado na rede e o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo na fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados são válidos por 60 meses.

É importante ressaltar que o valor da fatura nunca será reduzido a zero. Ainda que a energia gerada seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade, que representa o valor mínimo faturável pela distribuidora.

Assim, a unidade consumidora será faturada pelo valor do custo de disponibilidade - valor em Reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico) - sempre que o seu consumo for inferior àquele estabelecido para cada tipo de ligação.

Vejamos o primeiro exemplo. Vamos considerar uma unidade consumidora trifásica, localizada em Miguel Pereira-RJ, que tenha instalado um sistema FV conectado à rede com potência de 2 kWp (1 quilowatt-pico = 1.000 watt-pico), e cujo consumo médio mensal seja de 336 kWh.

Para efeitos de cálculo, foi utilizada a tarifa de 0,8259 R$/kWh, sem a incidência de impostos federais e estaduais (PIS/COFINS e ICMS). Com base nos níveis mensais de irradiação solar na localidade, foi estimada para a UC a geração de energia conforme apresentado na Tabela 1.

Como pode ser observado, no mês de janeiro o consumo da UC (336 kWh) foi menor do que a energia gerada (405 kWh), resultando disso um crédito (69 kWh) a ser utilizado em faturamento posterior. Portanto, no mês de janeiro o faturamento será apenas pelo custo de disponibilidade (R$ 82,59).

Em fevereiro, o consumo (442 kWh) foi maior do que a energia gerada (319 kWh), circunstância que propiciou a utilização do crédito de 69 kWh gerado no mês de janeiro. Assim, no mês de fevereiro a energia faturada foi de 54 kWh (442 - 319 - 69 = 54 kWh). Portanto, a fatura de fevereiro pode ser calculada: 54 kWh x 0,8259 R$/kWh = R$ 44,60, que é inferior ao custo de disponibilidade, logo o faturamento será no valor de 0,8259 R$/kWh x 100 kWh = R$ 82,59

Já no faturamento de julho, o consumo (361 kWh) foi maior que a energia gerada (240 kWh) e não havia créditos disponíveis nos meses anteriores.  A diferença entre o consumo e a geração (121 kWh) foi, portanto, o valor da energia faturada naquele mês (equivalente a R$ 99,88).

Deixamos para o leitor a análise do faturamento dos meses de outubro a dezembro. Esperamos que com este exemplo fique claro que a decisão de instalar um sistema FV na sua residência ou comércio, além de contribuir para um clima melhor, representa um investimento que pode trazer uma grande economia na conta de luz.

A SolarInvicuts

A SolarInvictus é uma empresa especializada em projetos técnicos, implantação, operação e manutenção de sistemas de energia fotovoltaica, e está focada também em difundir a cultura da eficiência energética, atitudes sustentadas que contribuem para geração de energia sustentada, sem agressão ao meio ambiente.

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