Recadastramento de das pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada

Não peca o prazo

 11/08/2017     Saúde   
Compartilhe:       

Com o objetivo de unificar os dados cadastrais das pessoas que recebem benefícios assistenciais, o Governo Federal instituiu que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam estar cadastradas no Cadastro Único.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para as pessoas com 65 anos de idade ou mais, e para as pessoas com deficiências.

Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Com a publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 6 de novembro de 2016, para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com informações atualizadas. A utilização do Cadastro Único possibilita um conhecimento mais aprofundado do perfil socioeconômico das famílias, por possuir informações acerca das características da família, do domicílio, da escolaridade, da qualificação profissional, e das despesas mensais, entre outras.

Não deixe para última hora. Para o cadastramento e obtenção de maiores informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, pelo telefone (24) 2484-1515. Evite fila, ligue e faça seu agendamento no CRAS de referência do seu bairro.

CRAS I – Governador Portela

Rua Dr. Osório de Almeida, 655 (Próximo à XV de Novembro)

Tel. (24) 2483-8314

CRAS II – Praça da Ponte

Travessa Pontrezina, 199 (Ponto Final do ônibus)

Tel. (24) 2483-0475