Paty do Alferes a Caminho do Bicentenário - Sebastião Deister
Parte 1 - Documentos de Criação
27/04/2018
Turismo
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Alguns
documentos antigos, que comprovam a presença do tabelião Leonardo Cardoso da
Silva e do alferes Francisco Tavares na área patiense, demonstram de maneira
definitiva que tais pioneiros responsabilizaram-se pela criação da freguesia de
Paty do Alferes. Também o bispo Dom Frei Antônio de Guadalupe teve participação
fundamental no aparecimento do lugar, uma vez que nenhuma freguesia seria
considerada legalmente criada se não houvesse a expedição de um Ofício Divino
corroborando a fundação de qualquer vila ou povoado no país à época colonial.
Assim, a seguir seguem as reproduções das principais certidões que trouxeram à
luz Paty do Alferes de Serra Acima.
Declaração de Patrimônio para a Capela de Nossa Senhora da Conceição
"Em bens
patrimoniais só consta o patrimônio que lhe fez, quando Capela, o Capitão
Francisco Tavares, na doação de Rs. 100$000, em dinheiro, por Escritura Pública
celebrada aos 13 dias de março do ano de 1739, no cartório do Tabelião Leonardo
Cardoso da Silva, que se acha registrada no Livro da Fábrica à fl. 2, por
determinação do visitador Marmelo, cuja quantia tomou a si a juros o mesmo
doador (a 6 ¼ por 100 como era a prática), obrigando-se em sua vida a dar conta
deles em dinheiro, ou em despesa, aos Revmos. Visitadores, por sua pessoa, e
bens havidos e por haver, especialmente meia légua de terras, com as fazendas
nelas compreendidas em quadra, no Caminho das Minas, indo pelo Couto, no sítio
chamado Alferes, ou a quem possuísse as mesmas terras que seria sempre com esta
obrigação".
CERTIFICO que em meu Poder e Cartório se
acha uma escritura de doação para Patrimônio de uma Capela que faz o Capitão
Francisco Tavares e Obrigação e Hipoteca, cujo teor é de maneira e forma
seguinte:
Escritura de doação para patrimônio de uma capela
Que faz o Capitão Francisco Tavares e
Obrigação de Hipoteca:
SAIBAM quantos
este Público instrumento de Escritura de Doação para Patrimônio virem que no
ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e trinta e
nove, aos treze dias do mês de março do dito ano e nesta cidade de São
Sebastião do Rio de Janeiro, no escritório de mim adiante nomeado pareceu
presente o Capitão Francisco Tavares, morador no Caminho das Minas e pessoa de
mim reconhecida pelo mesmo aqui nomeado, e logo me foi dito por ele em presença
das testemunhas, ao adiante nomeadas e assinadas que ele é senhor e possuidor
de uma fazenda que planta vários legumes comestíveis, sita no Caminho das
Minas, indo pelo Couto, no sítio chamado Alferes, que consta de meia légua de
terras em quadra em que tem suas lavouras que partem por uma banda com terras
dele doador e se acham já medidas e demarcadas, judicialmente, em cujas
sobreditas fazendas tem ele outorgante 1 (huma) capela ornada e paramentada de
todo o necessário de invocação a Nossa Senhora da Conceição, que levantou e
fabricou, ele outorgante a sua custa e para conservação dela e de poder dizer
missa e servir de Freguesia lhe faz doação para seu patrimônio da quantia de
cem mil réis em dinheiro cuja quantia toma ele, outorgante sobre si à razão de
juros de seis e um quarto por cento em cada ano, cujos juros se obriga ele,
outorgante, a dar conta ou em dinheiro, ou em despesas para a dita Capela ao
Rev. Visitador que for visitar, para o que obriga a sua pessoa e bens móveis e
de raiz havidos e por haver e o melhor parado deles. E especialmente hipoteca a
esta quantia de cem mil réis deste patrimônio a dita meia légua de terras e com
as ditas fazendas em sua vida, e por sua morte, dele, outorgante, a seus
herdeiros, ou a quem os possuir que será sempre com esta obrigação e esta
especial hipoteca não derroga a geral obrigação dos mais seus bens, nem pelo
contrário, a qual doação e patrimônio faz de sua livre vontade de sua e sem
constrangimento de pessoa alguma que se obriga a fazer sempre boa debaixo da
obrigação dos mesmos seus bens e não revogar nem ir contra ela em tempo algum e
nesta forma me pediu lhe lançasse esta Escritura nesta nota que lhe li, e disse
estava a seu contento e aceitou, e eu Tabelião, também aceito em nome de quem
tocar ausente o direito dela, como pessoa pública, estipulante e aceitante e
assinou, sendo testemunhas presentes
Salvador da Silva Fidalgo e Francisco Xavier como pessoas reconhecidas de mim
Tabelião Leonardo Cardoso da Silva que o escrevi.
13 de abril de 1739
Na próxima edição: Os primórdios de Paty do Alferes