Cartório de Miguel Pereira realiza a primeira usucapião extrajudicial com sucesso
O procedimento foi inteiramente realizado no próprio cartório, sem qualquer necessidade ou participação judicial
20/07/2018
Cotidiano
Edição 199
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O Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira realizou, no
dia 17/7, sua primeira usucapião extrajudicial. Após 10 anos de exercício da
posse, sem conseguir regularizar o imóvel em que viviam, as
requerentes Daisy Cardoso Oberlaender e Jussara Maria Mynssen da Fonseca
conseguiram, enfim, a titularidade como proprietárias.
O procedimento foi inteiramente realizado no próprio
cartório, sem qualquer necessidade ou participação judicial. Segundo a
Sra. Dayse, "foi excelente, estou muito
satisfeita de ter conseguido regularizar nossa casa. Eu estava a algum tempo
tentando, levamos 8 meses, mas tenho certeza que os próximos durarão bem menos
tempo, agora o caminho está aberto. Tínhamos um documento, mas que não valia
nada, mas agora com o registro, estou segura, está tudo registrado e isso é
muito importante; obter a Certidão do Registro é muito importante, é tudo na
vida".
Desde a entrada do novo Código de Processo Civil em 2016,
é possível optar entre a via judicial ou extrajudicial. Para realizar o
procedimento diretamente no cartório, as partes interessadas devem
comparecer ao cartório da região a qual pertence o imóvel para se informar a
respeito da documentação necessária, sendo indispensável a participação de
advogado. Com a possibilidade de regularizar o imóvel extrajudicialmente, ao
invés de recorrerem ao Poder Judiciário, os requerentes têm a oportunidade de
evitar um processo moroso, que pode demorar até oito anos ou mais, conforme
dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, o procedimento é regulamentado pelo
Provimento número 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça. A usucapião
extrajudicial, bem como os demais serviços prestados pelas serventias
extrajudiciais, como inventário e partilha, divórcio, separação e extinção de
união estável são formas de desafogar o Judiciário, deixando para o Juiz
dirimir apenas os conflitos necessários à composição do problema.