Cartório de Miguel Pereira realiza a primeira usucapião extrajudicial com sucesso

O procedimento foi inteiramente realizado no próprio cartório, sem qualquer necessidade ou participação judicial

 20/07/2018     Cotidiano      Edição 199
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O Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira realizou, no dia 17/7, sua primeira usucapião extrajudicial. Após 10 anos de exercício da posse, sem conseguir regularizar o imóvel em que viviam, as requerentes Daisy Cardoso Oberlaender e Jussara Maria Mynssen da Fonseca conseguiram, enfim, a titularidade como proprietárias.

O procedimento foi inteiramente realizado no próprio cartório, sem qualquer necessidade ou participação judicial. Segundo a Sra. Dayse, "foi excelente, estou muito satisfeita de ter conseguido regularizar nossa casa. Eu estava a algum tempo tentando, levamos 8 meses, mas tenho certeza que os próximos durarão bem menos tempo, agora o caminho está aberto. Tínhamos um documento, mas que não valia nada, mas agora com o registro, estou segura, está tudo registrado e isso é muito importante; obter a Certidão do Registro é muito importante, é tudo na vida".

Desde a entrada do novo Código de Processo Civil em 2016, é possível optar entre a via judicial ou extrajudicial. Para realizar o procedimento diretamente no cartório, as partes interessadas devem comparecer ao cartório da região a qual pertence o imóvel para se informar a respeito da documentação necessária, sendo indispensável a participação de advogado. Com a possibilidade de regularizar o imóvel extrajudicialmente, ao invés de recorrerem ao Poder Judiciário, os requerentes têm a oportunidade de evitar um processo moroso, que pode demorar até oito anos ou mais, conforme dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Atualmente, o procedimento é regulamentado pelo Provimento número 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça. A usucapião extrajudicial, bem como os demais serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, como inventário e partilha, divórcio, separação e extinção de união estável são formas de desafogar o Judiciário, deixando para o Juiz dirimir apenas os conflitos necessários à composição do problema.