Mais uma conquista para o turismo e a economia do Rio de Janeiro
Decreto, publicado na quarta-feira, dá incentivos ao turismo gastronômico
16/08/2019
Turismo gastronômico
Edição 255
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Sempre em busca de novas ações que venham em
prol do desenvolvimento do turismo e do fortalecimento da economia do Rio de
Janeiro, o secretário de Estado de Turismo, Otavio Leite, negociou, em parceria
com a Secretaria de Fazenda, SindHotéis RJ - Sindicato dos Meios de Hospedagem
do Município e SindRio - Sindicato de Bares e Restaurantes do Município
do Rio de Janeiro, a redução de base de cálculo de ICMS. A partir de agora, o
cálculo resulta no percentual de 4% sobre a receita tributável. O Decreto nº
46680/2019 foi publicado na quarta-feira, 19/06, no Diário Oficial e traz mais
segurança jurídica para a retomada dos investimentos do setor.
Para Otavio Leite, a gastronomia é de grande
importância para o turismo, uma vez que quanto mais o setor estiver organizado,
divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor para todos.
A medida adotada pelo governador
Witzel, além de fazer justiça tributária, constitui-se num importante atrativo
para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda.
A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de
turismo e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz
Claudio Rodrigues de Carvalho, destaca que o decreto está alinhado com o Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária) e de acordo com o Regime de
Recuperação Fiscal do Estado.
A publicação acaba com as distorções
para os contribuintes do setor e garante a competitividade com demais estados.
Esta é mais uma medida do governo para incentivar a economia fluminense.
Para Alfredo Lopes, presidente do
SindHotéis RJ, é fundamental para o desenvolvimento dos hotéis se manter um
preço competitivo na área de gastronomia.
Há cinco anos vem sendo feito um
trabalho forte de divulgação na área de gastronomia. O imposto era 12%, houve
uma redução durante um período para 4% e, no último ano, esse desconto foi
cancelado. O sindicato entrou com uma liminar buscando manter esse desconto e
agora foi reconhecida a legalidade dele.
A partir de agora, estabelecimentos
como bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e
similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e
recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que
a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita
tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.