Imposto de Renda do bem e das causas sociais
Menos de 1% dos contribuintes brasileiros faz doações a projetos sociais através do Imposto de Renda; veja como proceder para doar
12/04/2019
Planeta Colabora
Edição 237
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Foto 1 - Projeto Cotidianidade, desenvolvido
pelo grupo Marista, no Paraná, está apto para receber doações via Imposto de
Renda (Foto de Divulgação)
Bem
menos de 1% dos contribuintes do Imposto de Renda (IR) lançou mão da isenção
fiscal para doar a projetos sociais no Brasil. O percentual exato foi de 0,45%,
ainda que o país tenha ONGs para todos os gostos: 820 mil organizações sociais
civis, que poderiam receber doações a serem abatidas no Imposto de Renda. O
diagnóstico da FGV Direito de São Paulo é de 2015, mas nada indica que, este
ano, o comportamento do contribuinte vai ser diferente. As doações a projetos
socioculturais estão na lista do Fisco. "Mas poderia ser bem mais simples
acionar esse mecanismo de doação", defende Aline Viotto, coordenadora de
Advocacy do Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife).
"Não basta criar os mecanismos de doação. O governo precisa fomentar
essa cultura" - Aline Viotto, coordenadora de Advocacy do Gife
As
doações só podem ser feitas pelos contribuintes que optarem pela Declaração
Completa do IR. Caso a decisão de doar seja tomada enquanto o formulário da
Receita Federal está sendo preenchido, a regra é clara. A pessoa física pode
doar até, no máximo, 3% do imposto devido a um dos fundos da infância e da
adolescência cadastrados na Receita. Neste caso, a doação é automática via
sistema eletrônico. O fundo, no entanto, precisa ser avisado sobre a doação,
para que a Receita Federal calcule o valor doado, diminua esse valor do imposto
a ser pago e, por fim, emita uma guia de recolhimento a ser paga pelo doador. É
a Receita Federal quem vai repassar o recurso doado para o fundo. Essa
modalidade entrou em vigor em 2012, quando então ficou decidido que, a partir
de 2020, o contribuinte poderá escolher entre um fundo da infância e da
adolescência e um fundo do idoso, ou até doar para dois, desde que respeitando
o limite de 3% para cada fundo.
Outra
opção é doar mais, podendo chegar a 8% do imposto devido. Neste caso, o doador
precisa fazer um exercício de projeção futura do valor do incentivo fiscal. É
que a doação terá que ter sido feita no ano anterior, para apenas ser declarada
no IR do ano seguinte. Por exemplo, se o imposto a pagar for de R$ 20 mil, o
contribuinte poderá destinar R$ 1,6 mil, o equivalente a 8% do imposto devido,
para um ou mais projetos nas áreas de cultura, esporte, infância e adolescência
e idoso, pessoas com deficiência e atenção oncológica. Esse valor deverá ser
doado até o término no ano-calendário anterior ao da declaração do imposto - ou
seja, para deduzir na atual declaração do IR, a doação deveria ter sido feita
até dia 31 de dezembro de 2018.
"Não
basta criar os mecanismos de doação", avalia Aline, defendendo que é preciso
simplificar a legislação para facilitar a vida do doador no Brasil. "O governo
precisa fomentar essa cultura". Ela cita
que, em outros países, o governo incentiva a doação de pessoas físicas para
organizações que trabalham para o interesse público e ele próprio cria
mecanismos para compartilhar o poder de decisão da alocação de recursos que o Estado
tem com indivíduos. Aqui não. O governo trata a doação como se fosse dinheiro
público e, portanto, coubesse exclusivamente a ele a decisão do destino dos
recursos doados. É o governo quem decide para o onde o contribuinte vai doar,
apresentando a lista de projetos chancelados e aptos para receber doações de
pessoas físicas.
O risco
de cair na malha fina faz parte do negócio. Qualquer descuido no envio dos
recibos de doação não passa despercebido pela Receita Federal. Uma vez na malha
fina, aumentam as chances de o contribuinte evitar nova doação no ano seguinte.
Toda e qualquer dificuldade é motivo para desestimular a doação. Segundo
cálculos da FGV Direito, dos 27,5 milhões de contribuintes em 2015, apenas 11,4
milhões deles optaram pelo modelo completo da declaração. Deste total, apenas
51,8 mil contribuintes utilizaram o benefício da dedução do IR para doação, o
que somou R$ 78,6 milhões. Se todas as pessoas que declararam IR pelo modelo
completo utilizassem plenamente os incentivos disponíveis, poderiam ser
destinados para projetos de organizações cerca de R$ 7,6 bilhões.
"O potencial de doação é imenso e quanto mais
pessoas souberem que podem contribuir, mais projetos serão beneficiados",
explica o gerente de Marketing e Mobilização de recursos da Rede Marista de
Solidariedade, Rodolfo Schneider. Só que não basta doar, é preciso enviar um
e-mail para a instituição informando a doação. "É algo que, às vezes, as pessoas esquecem, mas é importante para que o
fundo repasse aquela doação para a organização escolhida", comenta. O
Marista trabalha na promoção e na defesa dos direitos de crianças e jovens via
educação. Com atuação espalhada por
quatro estados, a organização atende pouco mais de sete mil alunos.
Como a
prática ainda é pouco difundida no Brasil, a Receita Federal Paraná, onde está
o projeto Cotidianidades, do grupo Marista - uma das iniciativas chanceladas
pelo governo no IRPF 2019 -, apurou que menos de 5% dos paranaenses fizeram doações
via IR em 2018. O valor doado para o FIA, por exemplo, foi de pouco mais de R$
16 milhões. "O valor que poderia ser
destinado supera os R$ 343 milhões por ano", calcula Schneider.