Batata tem mais um recurso negado após seu indeferimento

A candidata buscou por duas vezes, na mesma 3ª Vice-Presidência, o efeito suspensivo da sentença, sem êxito, sendo negado nas duas vezes

 06/11/2020     Eleições municipais 2020      Edição 317
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A candidata Lúcia de Fátima Fernandes Fonseca - Batata - teve mais uma derrota na última semana. Após ter sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral Fábio Lopes Cerqueira no dia 27, a ex-prefeita teve mais um recurso negado. A desembargadora Elizabete Fillizola Assunção não admitiu o recurso especial, em decisão do dia 30 de outubro de 2020, protocolado pelos advogados de Batata, referente ao processo de improbidade administrativa por contratação irregular, sem concurso público, pelo período de 2005 a 2008 de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

 

3ª Vice-Presidência o efeito suspensivo da sentença

 

Neste processo, Batata já foi condenada em segunda instância por unanimidade com a confirmação da sentença condenatória, tendo buscado por duas vezes na mesma 3ª Vice-Presidência o efeito suspensivo da sentença, sem êxito, sendo negado nas duas vezes. O último, inclusive, protocolado no dia 16 de outubro de 2020, enquanto tramitava o pedido do registro da candidatura.

 

Do indeferimento da candidatura

 

Enquanto prefeita do município de Paty do Alferes, Batata teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União por força do Convênio 2.269/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes na conhecida Máfia das Ambulâncias - Operação Sanguessuga, deflagrada em todo o Brasil.

Em sua sentença, o juiz indeferiu a candidatura de Batata concluindo que a mesma teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, a tomada de contas especial foi rejeitada por órgão colegiado - Tribunal de Contas da União.

 

Do desconhecimento do processo

 

Batata anunciou em live que desconhecia o processo do TCU, o que causou surpresa porque, pelas pesquisas em sites de Tribunais, existem mais de 15 processos contra a candidata, muitos deles de improbidade administrativa.

A candidata afirmou também que iria recorrer da decisão em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Dr. André Nogueira Buonora, em sua contrarrazões, confirmou o pedido da decisão de impugnação da candidatura: "(...) requer o Ministério Público o reconhecimento do recurso defensivo, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade, e, no mérito, lhe seja negado provimento, com a manutenção da decisão impugnada".

Disse ainda o promotor em suas contrarrazões: "Tem-se que a ação judicial que julgou as contas relativas ao exercício de função pública rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído a referida decisão, incide na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, l, 'g' da LC64/90, sendo reconhecida a inelegibilidade por 08 anos e se impondo o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Lúcia de Fátima Fernandes Fonseca".

No fechamento desta edição, o Jornal Regional confirmou que a candidata Batata já recorreu, porém o processo está sem o julgamento. As contrarrazões também foram apresentadas.