Taxistas poderão realizar serviço intermunicipal de passageiros
A proposta complementa a Lei 8.867/20, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio.
27/11/2020
Mobilidade Urbana
Edição 321
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Os taxistas autônomos, independente de cooperativas
ou associações, poderão realizar o serviço de transporte intermunicipal de
passageiros no Estado do Rio, inclusive no agenciamento por central de rádio
chamada ou por meios digitais. É o que determina o projeto de lei 2.743/20, do
deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24/11), em discussão única. O texto
seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias
úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta complementa a Lei 8.867/20, que
regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio. Segundo a norma
em vigor, esta operação de táxi deverá sempre e exclusivamente ter origem no
município de licenciamento e emplacamento do veículo e os táxis devem estar com
os seus taxímetros ligados nos trajetos de ida e vinda quando utilizados para
outros municípios. "Embora sendo de extrema relevância, a Lei 8867/20 necessita
de certas adequações que poderão aperfeiçoar ainda mais a iniciativa",
justificou Dionísio.