Taxistas poderão realizar serviço intermunicipal de passageiros

A proposta complementa a Lei 8.867/20, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio.

 27/11/2020     Mobilidade Urbana      Edição 321
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Os taxistas autônomos, independente de cooperativas ou associações, poderão realizar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio, inclusive no agenciamento por central de rádio chamada ou por meios digitais. É o que determina o projeto de lei 2.743/20, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24/11), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta complementa a Lei 8.867/20, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio. Segundo a norma em vigor, esta operação de táxi deverá sempre e exclusivamente ter origem no município de licenciamento e emplacamento do veículo e os táxis devem estar com os seus taxímetros ligados nos trajetos de ida e vinda quando utilizados para outros municípios. "Embora sendo de extrema relevância, a Lei 8867/20 necessita de certas adequações que poderão aperfeiçoar ainda mais a iniciativa", justificou Dionísio.