Comerciários de supermercados, materiais de construção e farmácias têm reajuste
Sindicato garante aumento para os três segmentos e manutenção dos benefícios
08/01/2021
Luta sindical
Edição 327
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Os trabalhadores de
supermercados, materiais de construção e farmácias conquistaram o reajuste de
2,46%, que deve ser aplicado a partir de setembro. Também foi garantido o abono
de R$ 150,00 pago em duas parcelas. Para os outros segmentos do comércio, por
conta da pandemia que fechou as lojas e provocou forte desemprego, não foi
possível ter o reajuste salarial neste ano.
"Quem trabalha em
supermercados ou lojas de material de construção não teve um momento de
descanso nesta pandemia, já que as empresas funcionaram normalmente. Por isso,
foi importante garantir esse reajuste salarial. Para aqueles que sofreram com a
pandemia, que mantiveram as lojas fechadas, não foi possível ter o aumento neste
ano. Porém, para todos os trabalhadores do comércio, estão mantidos os direitos
já contidos na nossa convenção coletiva", explica Márcio Ayer, presidente
do Sindicato dos Comerciários.
Reajuste para supermercados, materiais
de construção e farmácias:
- Reajuste a partir de setembro de 2020:
2,46%;
- Piso: R$ 1.266,00;
- Comissionista: R$ 1.382,00;
- Experiência: R$ 1.148,00;
- Abono de R$ 150,00 em duas parcelas,
sendo R$ 75,00 na folha de janeiro e R$ 75,00 na folha de fevereiro de 2021;
- Ajuda de Custo: R$ 31,00;
- Auxílio Creche:
Empresas com até 50 empregados - R$
221,00
Empresas com mais 50 empregados - R$
244,00;
- Quebra de Caixa: R$ 46,00;
Para os demais segmentos
serão mantidos os valores já praticados. Para todos os trabalhadores estão
mantidos todos os benefícios que já constam na convenção coletiva.
"Foi um ano bem difícil
para os trabalhadores. A pandemia, falta de emprego e a queda na renda têm
piorado a situação no país. Por isso é importante, mesmo sem o reajuste, que a
gente consiga manter todos os benefícios da nossa convenção coletiva",
ressalta o diretor do Sindicato, Marcelo Bizerra.
Convenção coletiva garante nossos
direitos
Sem uma convenção assinada,
todos os direitos poderiam ser perdidos. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe
inúmeras perdas, inclusive sobre o poder de negociação. Uma delas foi a
proibição da ultra-atividade.
O fim da ultra-atividade
significa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) perde o seu valor após o
fim da sua vigência. Após esse prazo, todos os benefícios conquistados ficam
suspensos. A partir do vencimento do prazo da CCT, as negociações são zeradas e
o que estava garantido na convenção passa a não valer mais, mesmo aquelas
conquistadas há anos, através de muita mobilização e luta dos trabalhadores.
Por isso, é muito
importante que o Sindicato consiga a cada ano assinar a convenção coletiva,
pois é ela que garante a manutenção de todos os direitos. Outras categorias também
não têm conseguido assinar suas convenções com reajuste. Em São Paulo, os
patrões deram reajuste ZERO para os comerciários este ano. Em Nova Iguaçu, os
patrões também não assinam acordo há três anos. O caminho da justiça também não
era o melhor, basta ver o que aconteceu com os trabalhadores dos Correios, que
no TST perderam diversos direitos que já estavam na convenção.
Para 2021, a expectativa é
de que a vacina da COVID-19 já esteja sendo aplicada na população. Além disso,
outras medidas poderão ser tomadas para melhorar a situação do emprego e renda
no Brasil, com a criação de mais empregos. Neste novo cenário será possível
buscar o merecido reajuste salarial dos comerciários.
Legenda - O ano de 2020
foi de muita dificuldade no comércio, por isso foi ainda mais importante a
manutenção de todos os benefícios da convenção coletiva.