Saúde: empresas locais terão preferência em licitações do Governo
As empresas instaladas no estado terão uma margem de preferência nos processos para contratação de produtos e serviços de Saúde por parte do Estado.
26/03/2021
Alerj
Edição 338
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As empresas instaladas no estado terão uma margem de preferência
nos processos para contratação de produtos e serviços de Saúde por parte do
Estado. É o que define o projeto de lei 3.595/21, de autoria do deputado André
Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (16/03). A medida será
encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias
úteis para sancioná-la ou vetá-la.
"A reserva de mercado e a margem de preferência são práticas comuns
em outros países e têm o objetivo de fortalecer as nossas indústrias, manter
nossos postos de trabalho"
A norma valerá para as indústrias de medicamentos e produtos
fármacos, fabricantes de insumos, materiais e equipamentos médico-hospitalares
e prestadores de serviços essenciais à saúde pública. As margens de preferência
serão definidas pelo Poder Executivo, não podendo a soma delas ultrapassar 25%
sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, conforme
determina a Lei Federal 8.666/93.
"A reserva de mercado e a margem de preferência são práticas
comuns em outros países e têm o objetivo de fortalecer as nossas indústrias,
manter nossos postos de trabalho e estimular a queda do preço dos produtos
nacionais com a garantia de venda pós-produção", explicou o autor. "Por
isso, com a crise econômica por causa da pandemia e a necessidade de
fornecimento rápido de insumos fármacos, é necessário que a gente garanta o
mercado as nossas indústrias para que os empregos possam estar garantidos",
defendeu Ceciliano.
A concessão de preferência irá considerar os seguintes atributos:
geração de emprego e renda no território fluminense; impacto na arrecadação de
tributos; o menor preço praticado no mercado; a qualidade do produto; além do
desenvolvimento produtivo e inovativo fluminense através do fortalecimento do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Estado do Rio. Também deverá ser
considerada a localização da produção com o objetivo de desenvolver regiões do
estado que sejam pouco produtivas. Os produtos e serviços apoiados deverão
atender a pelo menos um desses critérios.
Regras
A margem de preferência será estabelecida com base em estudos
revistos periodicamente, em prazo de até 5 anos. O órgão contratante deverá
publicar na internet as características da empresa contratada e seus impactos
econômicos e sociais, decorrentes da geração de emprego, arrecadação de
impostos e desenvolvimento local. O Poder Executivo regulamentará a norma
através de decretos a fim de estabelecer os produtos e insumos abrangidos pela
margem de preferência.
O Governo do Estado também será autorizado a criar uma comissão
técnica de controle social da sociedade civil, isenta de conflito de
interesses, visando dar ampla transparência e garantir segurança para os
gestores e empreendedores públicos e privados no fornecimento de produtos e
serviços em saúde.
Também assinam como coautores os deputados Luiz Paulo (Cidadania),
Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Jair Bittencourt
(PP), Flávio Serafini (PSol), Célia Jordão (Patriota), Subtenente Bernardo
(PROS), Rubens Bomtempo (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol),
Tia Ju (Republicanos), Marcio Canella (MDB), Eliomar Coelho (PSol), Danniel
Librelon (Republicanos), Rosane Félix (PSD), Enfermeira Rejane (PCdoB), Waldeck
Carneiro (PT), Brazão (PL), Dionísio Lins (PP), Marcio Pacheco (PSC), Carlos
Minc (PSB) e Val Ceasa (Patriota).
Fonte: Alerj - Leon Lucius e Juliana Mentzingen