Prefeitura de Paty divulga novos decretos que estabelecem feriado e medidas restritivas
Circulação de pessoas, bebidas alcoólicas, bares, restaurantes , hotéis e pousadas, carros de som, feira, comércio, bancos, prestadores de serviços, hotéis e pousadas Eventos, casas de festas e festas em residências e propriedades particulares
26/03/2021
Covid-19
Edição 338
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A Prefeitura de Paty publicou dois novos decretos
nesta quinta-feira, o decreto 6.662/2021, que segue o decreto 6.663/2021. O
primeiro segue o projeto de Lei nº 3.906/2021, aprovado pela Alerj e sancionado
pelo governador Cláudio Castro, que determina feriado entre os dias 26 de março
e 4 de abril. O decreto municipal 6663/2021 rege novas medidas restritivas de
combate a COVID entre os dias 26 de março e 9 de abril.
"Seguimos com muita responsabilidade nesta luta
contra a COVID-19. Desde o início da pandemia, montamos nosso Centro de
Triagem, temos reforçado a fiscalização, temos feito a desinfecção das ruas,
firmamos convênio com o Hospital Luiz Gonzaga para abertura de novos leitos e
nossa equipe de saúde tem trabalhado incansavelmente na vacinação de nossos
idosos. Estas medidas de hoje são necessárias diante do cenário atual para
diminuirmos o contágio em nossa cidade e contamos com a colaboração de toda
nossa população no cumprimento", frisou o prefeito Juninho Bernardes.
Veja
abaixo as principais medidas:
Circulação
de pessoas
A permanência de pessoas nas vias públicas está
proibida entre 22h e 5h.
Bebidas
alcoólicas
Houve proibição de consumo de bebida alcoólica em
qualquer estabelecimento comercial, bem como bares, restaurantes e similares,
durante 24 horas, permitido apenas o serviço através da modalidade take away (retirada no local) até as
21h.
Após este horário, somente será permitido
atendimento através da modalidade delivery
(entrega em domicílio nas residências), que poderá funcionar durante 24
horas.
Bares,
restaurantes e similares
Também houve proibição de funcionamento de bares,
restaurantes e similares após as 21h. Além disso, está autorizado o
funcionamento com até 50% de capacidade de lotação para estes mesmos
estabelecimentos.
Carros
de som
Fica proibida a permanência e estacionamento de
veículos de som ou similares em qualquer local do município durante as 24h.
Feira,
comércio, bancos e prestadores de serviços
Está autorizado o funcionamento da Feira
Agroecológica de Paty do Alferes, dos estabelecimentos comerciais, bancários e aqueles
de prestação de serviços da esfera governamental ou privada que deverão
respeitar os horários já praticados no município de Paty do Alferes
anteriormente e o expresso cumprimento das regras e protocolos de saúde no
combate à COVID-19, respeitados os acordos celebrados em convenções coletivas
junto aos Sindicatos e Federações, bem como junto aos governos estadual e
federal, nos dias de feriado estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto municipal
de Paty do Alferes nº 6662 de 24/03/2021.
Hotéis
e pousadas
Esses estão autorizados a funcionar com até 50% de
capacidade de lotação e devem seguir os protocolos do selo Turista Seguro,
Cidadão Protegido.
Eventos,
casas de festas e festas em residências e propriedades particulares
Fica proibida a realização de eventos de qualquer
natureza com participação de público com venda de ingressos ou não.
As casas de festas enquadram-se nas regras e
protocolos de saúde estipulados para os bares e restaurantes, com a
obrigatoriedade de prévia autorização da Vigilância Sanitária mediante abertura
de processo no protocolo da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
Recomenda-se a não realização de festas,
comemorações, aniversários e celebrações em residências e propriedades
particulares que gerem aglomeração em respeito às normas aplicadas às demais
atividades no combate à propagação do coronavírus, ficando determinado que, por
intermédio deste decreto, serão observadas as infrações e penalidades previstas
no artigo 3º mediante constatação do descumprimento das regras e medidas, bem
como protocolos de saúde, através da fiscalização dos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
Templos
religiosos
Os templos religiosos das mais variadas matrizes e
denominações poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação com atividade
religiosa limitada a 1h de duração, desde que reservadas as medidas de
distanciamento social.
Infrações
e multas
O descumprimento das medidas impostas no decreto,
das normas sanitárias ou do horário limite de funcionamento, bem como dos
protocolos de saúde, ensejarão a aplicação de multa na forma da legislação em
vigor, fixando os seguintes valores mediante avaliação do agente público
responsável pela fiscalização:
-
Pessoa Física - R$ 200,00 por infração
-
Pessoa Jurídica/Estabelecimento Comercial - R$ 2.000,00 por infração
O estabelecimento comercial ou a instituição
que desrespeitar as regras será fechado por 15 dias e, havendo reincidência, o
alvará será cassado sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, inclusive quanto
ao previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Denúncias
A população pode colaborar denunciando o
descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pelos números 153 ou 190.