Prefeitura de Paty divulga novos decretos que estabelecem feriado e medidas restritivas

Circulação de pessoas, bebidas alcoólicas, bares, restaurantes , hotéis e pousadas, carros de som, feira, comércio, bancos, prestadores de serviços, hotéis e pousadas Eventos, casas de festas e festas em residências e propriedades particulares

 26/03/2021     Covid-19      Edição 338
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A Prefeitura de Paty publicou dois novos decretos nesta quinta-feira, o decreto 6.662/2021, que segue o decreto 6.663/2021. O primeiro segue o projeto de Lei nº 3.906/2021, aprovado pela Alerj e sancionado pelo governador Cláudio Castro, que determina feriado entre os dias 26 de março e 4 de abril. O decreto municipal 6663/2021 rege novas medidas restritivas de combate a COVID entre os dias 26 de março e 9 de abril. 

"Seguimos com muita responsabilidade nesta luta contra a COVID-19. Desde o início da pandemia, montamos nosso Centro de Triagem, temos reforçado a fiscalização, temos feito a desinfecção das ruas, firmamos convênio com o Hospital Luiz Gonzaga para abertura de novos leitos e nossa equipe de saúde tem trabalhado incansavelmente na vacinação de nossos idosos. Estas medidas de hoje são necessárias diante do cenário atual para diminuirmos o contágio em nossa cidade e contamos com a colaboração de toda nossa população no cumprimento", frisou o prefeito Juninho Bernardes.

  

Veja abaixo as principais medidas:

 

Circulação de pessoas

 

A permanência de pessoas nas vias públicas está proibida entre 22h e 5h.

 

Bebidas alcoólicas

 

Houve proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, bem como bares, restaurantes e similares, durante 24 horas, permitido apenas o serviço através da modalidade take away (retirada no local) até as 21h. 

Após este horário, somente será permitido atendimento através da modalidade delivery (entrega em domicílio nas residências), que poderá funcionar durante 24 horas.

 

Bares, restaurantes e similares

 

Também houve proibição de funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 21h. Além disso, está autorizado o funcionamento com até 50% de capacidade de lotação para estes mesmos estabelecimentos.

 

Carros de som

 

Fica proibida a permanência e estacionamento de veículos de som ou similares em qualquer local do município durante as 24h.

 

Feira, comércio, bancos e prestadores de serviços

 

Está autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica de Paty do Alferes, dos estabelecimentos comerciais, bancários e aqueles de prestação de serviços da esfera governamental ou privada que deverão respeitar os horários já praticados no município de Paty do Alferes anteriormente e o expresso cumprimento das regras e protocolos de saúde no combate à COVID-19, respeitados os acordos celebrados em convenções coletivas junto aos Sindicatos e Federações, bem como junto aos governos estadual e federal, nos dias de feriado estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto municipal de Paty do Alferes nº 6662 de 24/03/2021.

 

Hotéis e pousadas

 

Esses estão autorizados a funcionar com até 50% de capacidade de lotação e devem seguir os protocolos do selo Turista Seguro, Cidadão Protegido.

 

Eventos, casas de festas e festas em residências e propriedades particulares

 

Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza com participação de público com venda de ingressos ou não.

As casas de festas enquadram-se nas regras e protocolos de saúde estipulados para os bares e restaurantes, com a obrigatoriedade de prévia autorização da Vigilância Sanitária mediante abertura de processo no protocolo da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.

Recomenda-se a não realização de festas, comemorações, aniversários e celebrações em residências e propriedades particulares que gerem aglomeração em respeito às normas aplicadas às demais atividades no combate à propagação do coronavírus, ficando determinado que, por intermédio deste decreto, serão observadas as infrações e penalidades previstas no artigo 3º mediante constatação do descumprimento das regras e medidas, bem como protocolos de saúde, através da fiscalização dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.

 

Templos religiosos

 

Os templos religiosos das mais variadas matrizes e denominações poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação com atividade religiosa limitada a 1h de duração, desde que reservadas as medidas de distanciamento social.

 

Infrações e multas

 

O descumprimento das medidas impostas no decreto, das normas sanitárias ou do horário limite de funcionamento, bem como dos protocolos de saúde, ensejarão a aplicação de multa na forma da legislação em vigor, fixando os seguintes valores mediante avaliação do agente público responsável pela fiscalização:

 

- Pessoa Física - R$ 200,00 por infração

- Pessoa Jurídica/Estabelecimento Comercial - R$ 2.000,00 por infração

 

   O estabelecimento comercial ou a instituição que desrespeitar as regras será fechado por 15 dias e, havendo reincidência, o alvará será cassado sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, inclusive quanto ao previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

 

Denúncias

 

A população pode colaborar denunciando o descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pelos números 153 ou 190.