Juiz eleitoral cassa diplomas do prefeito Severino Dias e da vice-prefeita Rosi Farias, chapa que foi vencedora das eleições de Vassouras
Novas eleições vão ocorrer em Vassouras. Partidos já se organizam para o pleito que deve ocorrer ainda em 2021
02/07/2021
Eleições municipais 2020
Edição 352
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O juiz eleitoral
de Vassouras, Dr. Laurício Miranda Cavalcante, em sentença de 18 páginas, cassou
a chapa vencedora das eleições de 2020 nessa quarta-feira, 30 de junho. A
cassação ocorreu em função da suspensão do desconto previdenciário dos
servidores municipais, que passou para 14% e deixou de ser cobrado, gerando, de
certa maneira, um aumento de salário, uma vez que ele deixou de ser feito.
A orientação do
TSE é de que é necessário que o ato praticado tenha peso para mudar o resultado
das eleições e foi esse entendimento que o juiz eleitoral seguiu, uma vez que a
Prefeitura de Vassouras possui cerca de 1.600 servidores, ou seja, são 1.600
núcleos familiares que dependem daquela renda, muitos apenas com essa fonte de
receita.
Plena noção da vultosa dimensão
O juiz argumentou
que "o então Chefe do Executivo e candidato à reeleição tinha plena noção da
vultosa dimensão e da deletéria repercussão que tal medida impopular atingiria,
sobretudo naquele momento de período eleitoral. Em análise inversamente
proporcional, ao não tomar a providência que lhe cabia, tem-se nítida percepção
do grande alcance positivo que isso lhe gerou em termos de popularidade".
A sentença salientou
que "ao não dar cumprimento aos comandos contidos na Emenda Constitucional nº
103/2019 e na Lei municipal nº 067/2020, o então prefeito e candidato
desrespeitou, a um só turno e de forma deliberada, os ilustres membros do
Congresso Nacional e da Câmara Municipal de Vereadores de Vassouras e todos os
eleitores que elevaram aqueles parlamentares à posição que ora ocupam".
Negar vigência de lei
Dr. Laurício
segue: "É tão grave este ato omissivo de negar vigência a uma lei sem
qualquer justificativa plausível que o próprio Decreto Lei 201/67, ato
normativo que dispõe sobre a responsabilidade de prefeito e de vereadores,
tipificou-o como crime. Veja-se o teor de seu art. 1º, XIV: são crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, negar
execução a lei federal, estadual ou municipal ou deixar de cumprir ordem judicial,
sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade
competente".
Severino inelegível por 8 anos
Assim sendo, o
juiz eleitoral determinou a cassação dos diplomas de Severino Ananias Dias
Filho e Rosilane Piveti Farias, obtidos em decorrência das eleições de 2020. E
declarou a inelegibilidade do prefeito Severino Ananias Dias Filho para as
eleições que se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes à eleição municipal
de 2020. Dr. Laurício entendeu que como a vice na chapa do prefeito, Rosi
Farias, não participava da administração do Poder Executivo, ele não estendeu a
inelegibilidade a ela, mantendo apenas ao candidato a reeleição. Dessa forma,
Rosi poderá participar da nova eleição que deve ocorrer ainda esse ano.
Prefeito Severino Dias
Em resposta ao
jornal Regional, o prefeito Severino Dias disse que vai recorrer ao TRE e que
permanece no cargo. Nas redes sociais o prefeito alegou que a Justiça Eleitoral
não reconheceu as provas apresentadas em sua defesa, cabendo respeitar e acatar.
Mas que os advogados vão recorrer ao TRE do Rio da sentença em primeira
instância, onde tem convicção de que a sentença será revertida. E que ele e a
vice permanecem no cargo.