Estado concede isenção de ICMS para fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural
A medida vale para o fornecimento aos estabelecimentos rurais que mantiver exploração agrícola ou pastoril
23/07/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 355
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O fornecimento de energia
elétrica para consumo por estabelecimento rural será isento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina a Lei 9.360/21,
de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo
Executivo e publicada em edição extra do Diário Oficial do último dia 20/07.
A medida iguala as regras
tributárias do Estado de São Paulo - dispostas no artigo 29 do Regulamento ICMS
número I. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei
Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de
evitar a guerra fiscal entre os estados.
Segundo o texto, a medida vale
para o fornecimento aos estabelecimentos rurais que efetivamente mantiver
exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS. O estabelecimento tem que apresentar, em relação à conta, consumo
mensal de até mil Kwh. O benefício fiscal deve ser transferido aos
consumidores, mediante redução do valor da operação no montante correspondente
ao valor do imposto.
Os estabelecimentos rurais devem
apresentar os seguintes comprovantes anuais: comprovação de situação cadastral
junto ao órgão específico; declaração de Índice de Participação dos Municípios
(Declan IPM) vigente e declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida
pela Emater ou instituição sindical rural de segundo grau.
"A produção rural é fundamental
para a garantia da produção fluminense e fornecimento de alimentação à
população. Assim, em momento de grave crise econômica enfrentada pelo Estado do
Rio de Janeiro, é necessário apoiar as atividades essenciais que movimentam a
nossa economia. Além disso, essa medida pode reduzir o alto custo da energia
elétrica, que impede investimentos em irrigação e tecnologia no campo",
afirmou o presidente da Alerj.
Também assinam o texto como
coautores os seguintes deputados: Eurico Júnior (PV), Martha Rocha (PDT),
Bebeto (Pode), Noel de Carvalho (PSDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Célia Jordão
(Patriota), Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Alana Passos (PSL), Jair
Bittencourt (PP), Marcus Vinicius (PTB), Coronel Salema (PSD), Val Ceasa
(Patriota), Lucinha (PSDB), Giovani Ratinho (PROS), Valdecy da Saúde (PTC),
Eliomar Coelho (PSol), Flávio Serafini (PSol) e Pedro Brazão (PL).