Servidor público poderá ter licença para acompanhar tratamento de filho
Em tratamentos de saúde, consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especiais.
20/08/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 359
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O
Poder Executivo está autorizado a liberar o servidor público estadual que seja
pai, mãe ou responsável legal por criança com até doze anos de idade incompletos,
para que possam acompanhá-la no tratamento de saúde. É o que determina a Lei
9.374/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta
quinta-feira (22/07) no Diário Oficial.
A
lei, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), se aplica a ocupante de
cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e
indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio de Janeiro. A norma
especifica como tratamentos de saúde consultas médicas, cirurgias, tratamentos
odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais,
médicos e especiais.
A
norma também determina que seja abonado o dia referente à liberação, mediante
apresentação do comprovante da instituição de saúde, contendo a data, o nome da
criança e o atendimento realizado. Caso não seja possível a obtenção do
comprovante, o servidor poderá apresentar receituário ou declaração assinada e
carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os
mesmos dados solicitados no comprovante.