Alerj promulga 11 novas leis que tinham sido vetadas pelo governo e atualiza outras três

As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo em 01/12.

 10/12/2021     Alerj - Agora é Lei...      Edição 375
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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 11 novas leis que haviam sido vetadas pelo governador Cláudio Castro. Outras três leis que receberam vetos parciais do Executivo também foram atualizadas após a derrubada dos vetos na semana passada. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo em 01/12.

 

Vinhos e espumantes somente nacional

 

Entre elas e para preservar a indústria nacional, foi atualizada a Lei 9.416/21, de autoria de Ceciliano, determinando que órgãos públicos estaduais realizem eventos ofertando vinhos e espumantes somente de origem nacional. O artigo que havia sido vetado pelo governador determina que o descumprimento da norma sujeitará o infrator à devolução dos valores gastos, sendo responsabilidade dos Tribunais de Contas fiscalizar a norma.

 

Incentivos Fiscais

 

A Lei 9.428/21, que havia sido vetada parcialmente, também foi atualizada. A norma suspende a aplicação da substituição tributária nas operações de saída interna com água mineral, leite e derivados, vinhos e similares, cachaças e outras bebidas destiladas. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

 

Servidores Públicos

 

A Lei 9.501/21 regulamenta o aumento de 35% para 40% da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos aposentados e pensionistas durante a calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus. A consignação é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos.

 

Licenciamento de Veículos

 

Através da promulgação da Lei 9.498/21, está autorizada a redução percentual entre 20% e 70% do valor da taxa anual de licenciamento veicular, cobrada pelo Detran-RJ, para os condutores que optarem pela utilização digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).