Alerj promulga 11 novas leis que tinham sido vetadas pelo governo e atualiza outras três
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo em 01/12.
10/12/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 375
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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 11 novas leis que haviam sido
vetadas pelo governador Cláudio Castro. Outras três leis que receberam vetos
parciais do Executivo também foram atualizadas após a derrubada dos vetos na
semana passada. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo em 01/12.
Vinhos e espumantes somente nacional
Entre elas e para preservar a indústria nacional, foi atualizada a
Lei 9.416/21, de autoria de Ceciliano, determinando que órgãos públicos
estaduais realizem eventos ofertando vinhos e espumantes somente de origem
nacional. O artigo que havia sido vetado pelo governador determina que o
descumprimento da norma sujeitará o infrator à devolução dos valores gastos,
sendo responsabilidade dos Tribunais de Contas fiscalizar a norma.
Incentivos Fiscais
A Lei 9.428/21, que havia sido vetada parcialmente, também foi
atualizada. A norma suspende a aplicação da substituição tributária nas
operações de saída interna com água mineral, leite e derivados, vinhos e
similares, cachaças e outras bebidas destiladas. A substituição tributária foi
criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada
somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
Servidores Públicos
A Lei 9.501/21 regulamenta o aumento de 35% para 40% da margem
consignável da folha de pagamento dos servidores públicos aposentados e
pensionistas durante a calamidade pública em decorrência da pandemia de
coronavírus. A consignação é o valor que pode ser usado do salário do servidor
para pagamento de dívidas e empréstimos.
Licenciamento de Veículos
Através da promulgação da Lei 9.498/21, está autorizada a redução
percentual entre 20% e 70% do valor da taxa anual de licenciamento
veicular, cobrada pelo Detran-RJ, para os condutores que optarem pela
utilização digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
(CRLV).