Absorventes femininos terão isenção de ICMS
A isenção vale para todas as operações que sejam destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal
17/12/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 376
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Os
absorventes femininos comprados pela administração pública serão isentos do
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). É o que prevê a Lei
9.508/21, de autoria original dos deputados do Psol Dani Monteiro, Eliomar
Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza e publicada no Diário
Oficial desta segunda-feira (13/12). Esta Lei ainda prevê regulamentação do
Poder Executivo.
A norma
se aplica a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas
absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção é baseada no Convênio Confaz
187/21 e vale para todas as operações internas com os itens, desde que sejam
destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal. O Governo do
Estado ainda está autorizado a conceder a mesma isenção em todas as outras
operações.
Recentemente,
a Alerj aprovou a Lei 9.404/21, que autoriza o Governo do Estado a distribuir
absorventes gratuitamente nas escolas, "Com a isenção do ICMS, vai ser possível
comprar os absorventes de forma mais barata. O importante é aumentar a
distribuição desses produtos, já que se percebe que esse tema da menstruação
não só encara muito preconceito na sociedade, como ele tem, sobretudo,
preconceito de classe", ressaltou a parlamentar.