Projeto de lei para que topless não seja considerado 'obsceno' é apresentado

O caso da produtora Ana Beatriz Coelho, que foi detida por ficar com os seios expostos no litoral do Espírito Santo, gerou repercussão recentemente

 04/03/2022     Alerj      Edição 387
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O deputado estadual Carlos Minc (PSB) apresentou um projeto de lei que quer desqualificar o topless, prática de expor a parte de cima do corpo em áreas públicas, como "ato obsceno".

A atitude ocorre após uma polêmica envolvendo a produtora Ana Beatriz Coelho, que foi detida e levada para uma 2ª Delegacia Regional de Jaburuna, no Espírito Santo, após ficar com os seios à mostra no litoral.

Durante a detenção, a tradutora e artesã chegou inclusive a ter algemas colocadas nos pés. Ela relatou ao jornal O Globo que, quando chegou na delegacia, se deparou com um homem sem camisa.


Ana Beatriz

"O mais irônico é que ao meu lado na delegacia tinha um homem aguardando sem camisa. Nem dentro de uma delegacia um homem precisa estar vestido", relatou Coelho, destacando o diferente tratamento entre homens e mulheres.

Foi pensando nesse tipo de situação que Minc apresentou o PL. Ele afirmou que ficou "muito revoltado" com a história e que "uma mulher fazendo topless não pode ser algemada".

Carlos Minc

"Tentaram enquadrá-la no artigo da Constituição que fala sobre atos obscenos. Mas não há lei que coloque o topless como ato obsceno. Obscenidade está na cabeça dos moralistas", afirmou o parlamentar. "Tenho projetos a favor do naturismo e, há pouco tempo, ajudei a barrar uma lei que proibiria o aleitamento em local público, também classificando essa atitude belíssima como ato obsceno. O projeto abre uma discussão mais ampla", acrescentou.

Código Penal brasileiro de 1940

Atualmente, o ato de realizar topless pode ser classificado como ato obsceno pelo artigo 233 do Código Penal brasileiro e pode resultar entre três meses a um ano de prisão ou multa.

Ato obsceno e pornografia

"Uma coisa é a pornografia, algo obsceno. Outra é uma moça numa praia fazer topless. Pelo amor de Deus... A liberação não é apenas para as praias. A ideia é desconsiderar que esse ato seja enquadrado como crime obsceno", disse o deputado.

No PL, ele cita que "o ato humano de não cobrir o corpo da cintura para cima, praticado por pessoa de qualquer gênero, em qualquer ambiente público no Estado do Rio de Janeiro, não poderá ser tipificado pelas autoridades como ato obsceno para efeito do que dispõe o artigo 233 do Código Penal".

Como não há lei que coloque o topless como ato obsceno, o Projeto de Lei do deputado Carlos Minc regulamentará, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, essa prática.