283 anos da criação oficial da freguesia de Paty do Alferes

Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Serra Acima da Roça do Paty do Alferes

 15/04/2022     Historiador Sebastião Deister      Edição 383
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Nascida às margens do Caminho Novo de Minas, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Serra Acima da Roça do Paty do Alferes foi oficialmente criada em 13 de abril de 1739, com sede na fazenda da Freguesia fundada pelo alferes Francisco Tavares (hoje Aldeia de Arcozelo). Já nessa época, o também alferes e tabelião Leonardo Cardoso da Silva possuía uma roça de alimentos no morro de São Paulo - atual centro da cidade e em cujo topo localiza-se hoje a Matriz de Nossa Senhora da Conceição - e por conta dos trabalhos desses dois pioneiros o povoado rapidamente se tornou um importante ponto de referência para os viajantes que cruzavam a serra do Tinguá, por um lado em direção às terras de Paraíba do Sul, ponto de passagem para Minas Gerais, e, em sentido contrário, buscando o Rio de Janeiro.

De fato, antigos documentos comprovam a presença do tabelião Leonardo Cardoso da Silva e do alferes Francisco Tavares na área patiense, demonstrando de maneira definitiva que tais pioneiros responsabilizaram-se pela criação da freguesia de Paty do Alferes. Também o bispo Dom Frei Antônio de Guadalupe teve participação fundamental no aparecimento do lugar, uma vez que nenhuma freguesia seria considerada legalmente criada se não houvesse a expedição de um Ofício Divino corroborando a fundação de qualquer vila ou povoado no país à época colonial. A seguir seguem as reproduções das principais certidões que trouxeram à luz Paty do Alferes de Serra Acima.


Declaração de patrimônio para a capela de Nossa Senhora da Conceição

"Em bens patrimoniais só consta o patrimônio que lhe fez, quando Capela, o Capitão Francisco Tavares, na doação de Rs. 100$000, em dinheiro, por Escritura Pública celebrada aos 13 dias de março do ano de 1739, no cartório do Tabelião Leonardo Cardoso da Silva, que se acha registrada no Livro da Fábrica à fl. 2, por determinação do visitador Marmelo, cuja quantia tomou a si a juros o mesmo doador (a 6 ¼ por 100 como era a prática), obrigando-se em sua vida a dar conta deles em dinheiro, ou em despesa, aos Revmos. Visitadores, por sua pessoa, e bens havidos e por haver, especialmente meia légua de terras, com as fazendas nelas compreendidas em quadra, no Caminho das Minas, indo pelo Couto, no sítio chamado Alferes, ou a quem possuísse as mesmas terras que seria sempre com esta obrigação."

CERTIFICO que em meu Poder e Cartório se acha uma escritura de doação para Patrimônio de uma Capela que faz o Capitão Francisco Tavares e Obrigação e Hipoteca, cujo teor é de maneira e forma seguinte:

Escritura de doação para patrimônio de uma capela 

Que faz o Capitão Francisco Tavares e Obrigação de Hipoteca:

SAIBAM quantos este Público instrumento de Escritura de Doação para Patrimônio virem que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e trinta e nove, aos treze dias do mês de março do dito ano e nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, no escritório de mim adiante nomeado pareceu presente o Capitão Francisco Tavares, morador no Caminho das Minas e pessoa de mim reconhecida pelo mesmo aqui nomeado, e logo me foi dito por ele em presença das testemunhas, ao adiante nomeadas e assinadas que ele é senhor e possuidor de uma fazenda que planta vários legumes comestíveis, sita no Caminho das Minas, indo pelo Couto, no sítio chamado Alferes, que consta de meia légua de terras em quadra em que tem suas lavouras que partem por uma banda com terras dele doador e se acham já medidas e demarcadas, judicialmente, em cujas sobreditas fazendas tem ele outorgante 1 (huma) capela ornada e paramentada de todo o necessário de invocação a Nossa Senhora da Conceição, que levantou e fabricou, ele outorgante a sua custa e para conservação dela e de poder dizer missa e servir de Freguesia lhe faz doação para seu patrimônio da quantia de cem mil réis em dinheiro cuja quantia toma ele, outorgante sobre si à razão de juros de seis e um quarto por cento em cada ano, cujos juros se obriga ele, outorgante, a dar conta ou em dinheiro, ou em despesas para a dita Capela ao Rev. Visitador que for visitar, para o que obriga a sua pessoa e bens móveis e de raiz havidos e por haver e o melhor parado deles. E especialmente hipoteca a esta quantia de cem mil réis deste patrimônio a dita meia légua de terras e com as ditas fazendas em sua vida, e por sua morte, dele, outorgante, a seus herdeiros, ou a quem os possuir que será sempre com esta obrigação e esta especial hipoteca não derroga a geral obrigação dos mais seus bens, nem pelo contrário, a qual doação e patrimônio faz de sua livre vontade de sua e sem constrangimento de pessoa alguma que se obriga a fazer sempre boa debaixo da obrigação dos mesmos seus bens e não revogar nem ir contra ela em tempo algum e nesta forma me pediu lhe lançasse esta Escritura nesta nota que lhe li, e disse estava a seu contento e aceitou, e eu Tabelião, também aceito em nome de quem tocar ausente o direito dela, como pessoa pública, estipulante e aceitante e assinou,  sendo testemunhas presentes Salvador da Silva Fidalgo e Francisco Xavier como pessoas reconhecidas de mim Tabelião Leonardo Cardoso da Silva que o escrevi.

13 de abril de 1739

Ao longo de 81 anos, Paty do Alferes ostentou o simples título de Freguesia, até que em 4 de setembro de 1820 o Príncipe Regente D. João VI, através de um Alvará Real, referendou a criação da VILA DE PATY DO ALFERES, cujos domínios territoriais cobriam as áreas de Vassouras, Mendes e Barreiros (atual Miguel Pereira).