283 anos da criação oficial da freguesia de Paty do Alferes
Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Serra Acima da Roça do Paty do Alferes
15/04/2022
Historiador Sebastião Deister
Edição 383
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Nascida às margens do Caminho Novo de Minas, a
Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Serra Acima da Roça do Paty do
Alferes foi oficialmente criada em 13 de abril de 1739, com sede na fazenda
da Freguesia fundada pelo alferes Francisco Tavares (hoje Aldeia de Arcozelo).
Já nessa época, o também alferes e tabelião Leonardo Cardoso da Silva possuía
uma roça de alimentos no morro de São Paulo - atual centro da cidade e em cujo
topo localiza-se hoje a Matriz de Nossa Senhora da Conceição - e por conta dos
trabalhos desses dois pioneiros o povoado rapidamente se tornou um importante
ponto de referência para os viajantes que cruzavam a serra do Tinguá, por um
lado em direção às terras de Paraíba do Sul, ponto de passagem para Minas
Gerais, e, em sentido contrário, buscando o Rio de Janeiro.
De fato, antigos documentos comprovam a presença do tabelião Leonardo
Cardoso da Silva e do alferes Francisco Tavares na área patiense, demonstrando
de maneira definitiva que tais pioneiros responsabilizaram-se pela criação da
freguesia de Paty do Alferes. Também o bispo Dom Frei Antônio de Guadalupe teve
participação fundamental no aparecimento do lugar, uma vez que nenhuma
freguesia seria considerada legalmente criada se não houvesse a expedição de um
Ofício Divino corroborando a fundação de qualquer vila ou povoado no país à
época colonial. A seguir seguem as reproduções das principais certidões que
trouxeram à luz Paty do Alferes de Serra Acima.
Declaração de patrimônio
para a capela de Nossa Senhora da Conceição
"Em bens patrimoniais só consta o patrimônio que lhe fez, quando
Capela, o Capitão Francisco Tavares, na doação de Rs. 100$000, em dinheiro, por
Escritura Pública celebrada aos 13 dias de março do ano de 1739, no cartório do
Tabelião Leonardo Cardoso da Silva, que se acha registrada no Livro da Fábrica
à fl. 2, por determinação do visitador Marmelo, cuja quantia tomou a si a juros
o mesmo doador (a 6 ¼ por 100 como era a prática), obrigando-se em sua vida a
dar conta deles em dinheiro, ou em despesa, aos Revmos. Visitadores, por sua
pessoa, e bens havidos e por haver, especialmente meia légua de terras, com as
fazendas nelas compreendidas em quadra, no Caminho das Minas, indo pelo Couto,
no sítio chamado Alferes, ou a quem possuísse as mesmas terras que seria sempre
com esta obrigação."
CERTIFICO que em meu Poder e Cartório se acha uma escritura de doação para
Patrimônio de uma Capela que faz o Capitão Francisco Tavares e Obrigação e
Hipoteca, cujo teor é de maneira e forma seguinte:
Escritura de doação para
patrimônio de uma capela
Que faz o Capitão
Francisco Tavares e Obrigação de Hipoteca:
SAIBAM quantos este Público instrumento de Escritura de Doação para
Patrimônio virem que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e
setecentos e trinta e nove, aos treze dias do mês de março do dito ano e nesta
cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, no escritório de mim adiante nomeado
pareceu presente o Capitão Francisco Tavares, morador no Caminho das Minas e
pessoa de mim reconhecida pelo mesmo aqui nomeado, e logo me foi dito por ele
em presença das testemunhas, ao adiante nomeadas e assinadas que ele é senhor e
possuidor de uma fazenda que planta vários legumes comestíveis, sita no Caminho
das Minas, indo pelo Couto, no sítio chamado Alferes, que consta de meia légua
de terras em quadra em que tem suas lavouras que partem por uma banda com terras
dele doador e se acham já medidas e demarcadas, judicialmente, em cujas
sobreditas fazendas tem ele outorgante 1 (huma) capela ornada e paramentada de
todo o necessário de invocação a Nossa Senhora da Conceição, que levantou e
fabricou, ele outorgante a sua custa e para conservação dela e de poder dizer
missa e servir de Freguesia lhe faz doação para seu patrimônio da quantia de
cem mil réis em dinheiro cuja quantia toma ele, outorgante sobre si à razão de
juros de seis e um quarto por cento em cada ano, cujos juros se obriga ele,
outorgante, a dar conta ou em dinheiro, ou em despesas para a dita Capela ao
Rev. Visitador que for visitar, para o que obriga a sua pessoa e bens móveis e
de raiz havidos e por haver e o melhor parado deles. E especialmente hipoteca a
esta quantia de cem mil réis deste patrimônio a dita meia légua de terras e com
as ditas fazendas em sua vida, e por sua morte, dele, outorgante, a seus
herdeiros, ou a quem os possuir que será sempre com esta obrigação e esta
especial hipoteca não derroga a geral obrigação dos mais seus bens, nem pelo
contrário, a qual doação e patrimônio faz de sua livre vontade de sua e sem
constrangimento de pessoa alguma que se obriga a fazer sempre boa debaixo da
obrigação dos mesmos seus bens e não revogar nem ir contra ela em tempo algum e
nesta forma me pediu lhe lançasse esta Escritura nesta nota que lhe li, e disse
estava a seu contento e aceitou, e eu Tabelião, também aceito em nome de quem
tocar ausente o direito dela, como pessoa pública, estipulante e aceitante e
assinou, sendo testemunhas presentes
Salvador da Silva Fidalgo e Francisco Xavier como pessoas reconhecidas de mim
Tabelião Leonardo Cardoso da Silva que o escrevi.
13 de abril de 1739
Ao longo de 81 anos, Paty do Alferes ostentou
o simples título de Freguesia, até que em 4 de setembro de 1820 o Príncipe
Regente D. João VI, através de um Alvará Real, referendou a criação da VILA DE
PATY DO ALFERES, cujos domínios territoriais cobriam as áreas de Vassouras,
Mendes e Barreiros (atual Miguel Pereira).