Alerj aprimora legislação sobre leitores de preços em supermercados
Os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficarem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item
22/04/2022
Alerj
Edição 394
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A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta
terça-feira (19/04), o Projeto de Lei 2.577/13, que aprimora a legislação que
obriga a presença de leitores de preço ópticos nos supermercados. A medida é de
autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e segue para
sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
De acordo com o
texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos
ficarem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Além disso,
cartazes deverão informar a localização dos leitores. Caso algum dos
equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a
reposição do mesmo.
Segundo Ceciliano, o
objetivo é facilitar a vida dos consumidores e comerciantes. "Os
supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um
mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos
consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada,
inclusive no que se refere ao preço", defendeu.