Benefícios fiscais para padarias e confeitarias são prorrogados até 2032
"São nove mil padarias no estado do Rio que geram 36 mil empregos. O importante é gerar competitividade às padarias do estado", declarou Luiz Martins.
01/07/2022
Alerj - Agora é Lei...
Edição 404
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Benefícios fiscais para padarias e confeitarias
foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032. É o que estabelece a Lei
9.736/22, de autoria original dos deputados Luiz Martins (União) e André
Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada
no Diário Oficial desta terça-feira (28/06).
Anteriormente, os produtos fabricados nas próprias
padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, eram tributados através
da aplicação direta do percentual de 2% do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à receita bruta auferida no período.
Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022. O incentivo consta no
artigo 35-B, inciso primeiro, do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 27.427/00.
"São nove mil padarias no estado do Rio. O setor
gera 36 mil empregos. Estender até 2032 esse decreto é importante para gerar
competitividade às padarias fluminenses, que depois dos benefícios se tornaram
capazes de competir inclusive com o setor paulista, que lidera o mercado",
declarou Luiz Martins. Também assinam o texto como coautores os deputados
Samuel Malafaia (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Renato Zaca (PL).