A Lei de Emancipação de Miguel Pereira

Trajetória Política e Social de Miguel Pereira

 09/07/2022     Historiador Sebastião Deister      Edição 405
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A Lei nº 2.626, de 25 de outubro de 1955, tem a seguinte íntegra:

 

Estado do Rio de Janeiro

Secretaria do Interior e Justiça

Departamento das Municipalidades

 

Lei nº 2.626, de 25 de outubro de 1955

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica criado o MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA com sede na atual Vila do mesmo nome e constituído do atual território e dos Distritos de Governador Portela e Miguel Pereira, ora desmembrado do Município de Vassouras.

 

Art. 2º - O território do novo Município a que se refere o Art. 1º é compreendido dentro dos seguintes limites intermunicipais e interdistritais:

 

a) Limites municipais

 

I - Com o Município de Vassouras:

 

Começa na intersecção da linha do divisor de águas dos rios São Pedro e Santana com a reta que parte da ponte de ferro da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, próximo da Estação de Santa Branca e passa por um pontilhão da mesma Linha Auxiliar sobre o rio Santana; segue por essa reta até sua intersecção com a Estrada Miguel Pereira-Vassouras, segue por esta e pela Estrada que vai a Miguel Pereira, até a encruzilhada das Estradas de Miguel Pereira, Retiro e Miguel Pereira-Vargem do Manejo em São José das Rolinhas; daí segue em linha reta até a confluência do córrego das Pedras Ruivas no Ribeirão do Saco; sobe por aquele até sua nascente principal no divisor de águas do rio Santana e rio Ubá; segue por este divisor de águas até encontrar o divisor de águas dos rios Piabanha e Santana, na divisa com o Município de Petrópolis.

 

II - Com o Município de Petrópolis:

 

Começa na intersecção do divisor de águas dos rios Santana e Ubá com o divisor de águas dos rios Piabanha, numa vertente, e Santana e Ubá, noutra; segue por este último divisor de águas até o alto da Serra da Estrada que dá para as três vertentes dos rios Piabanha, Santana e o mar.

 

III - Com o Município de Duque de Caxias:

 

Começa no ponto mais alto do divisor de águas dos rios Paraíba do Sul e Iguaçu, que dá para as três vertentes dos rios Piabanha e Santana e o mar e prossegue pela cumiada da Serra da Estrela até o marco implantado no ponto de convergência dos limites dos três Municípios de Miguel Pereira (NOVO MUNICÍPIO), Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

 

IV - Com o Município de Nova Iguaçu:

 

Começa no marco acima referido e segue pelo divisor de águas dos rios Santana e São Pedro até sua intersecção com a linha reta que parte do ponto da Estrada da Linha Auxiliar, próximo da Estação de Santa Branca e passa por um pontilhão da mesma Linha Auxiliar sobre o rio Santana.

 

b) Limites interdistritais

 

I - Entre os Distritos de Governador Portela e Miguel Pereira:

 

Começa em São José das Rolinhas na encruzilhada das Estradas de Rodagem de Miguel Pereira, Vargem do Manejo e Retiro, e segue em linha reta até a parada de Barão de Javary; continua em reta até a parada Monte Líbano, ambas da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil; e, ainda na reta, vai até o alto da Serra de Vera Cruz ou Serra do Couto, na divisa com o Município de Nova Iguaçu.

 

Art. 3º - O Município criado por esta Lei constituir-se-á de DOIS DISTRITOS:

 

1º Miguel Pereira e o

2º Governador Portela, conservando os respectivos limites.

 

Art. 4º - As repartições públicas municipais, estaduais e federais quando instaladas, em definitivo, terão seus edifícios construídos em local (VETADO) equidistantes das atuais sedes dos Distritos de Miguel Pereira e Governador Portela que constituirão o novo Município.

 

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo, Em Niterói, 25 de outubro de 1955

 

Miguel Couto Filho

Governador do Estado do Rio De Janeiro

 

 

Miguel Pereira nascia, portanto, formado por apenas dois Distritos, aos quais agregavam-se vários outros logradouros menores (Cilândia, Barão de Javary, Vera Cruz, Francisco Fragoso, Monte Líbano, São José das Rolinhas, Marcos da Costa, Alto do Catete, Cruz das Almas, Vale das Princesas, Lagoa das Lontras, Arcádia, Santa Branca e Sertãozinho), cuja área total alcançava 253 quilômetros quadrados.

 

Conrado (anteriormente conhecido como Sertão, assim batizado pela Estrada de Ferro em 1898) somente seria anexado a Miguel Pereira através da Lei nº 1.253 de 14 de dezembro de 1987 assinada pelo então governador Wellington Moreira Franco. Com isso, o município ganhava mais 77 km² passando a exibir a área de 330 km2 com a inserção de Conrado, Mangueiras e Paes Leme. Curiosamente, no dia seguinte o mesmo governador Moreira Franco assinaria a Lei 1.254 emancipando Paty do Alferes.

 

Foto: Reunião no Palácio do Ingá (Niterói) pouco antes da assinatura da Lei de Emancipação de Miguel Pereira, tendo ao centro (de terno escuro) o govenador Miguel Couto Filho e a acompanhá-lo numerosos próceres miguelenses.

 

Na próxima edição: A Lei de Anexação de Conrado