Lei de anexação do Distrito de Conrado

Trajetória Política e Social de Miguel Pereira

 15/07/2022     Historiador Sebastião Deister      Edição 406
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O Distrito de Conrado (antigo Sertão), secularmente agregado ao município de Vassouras, somente foi inserido ao território de Miguel Pereira em 1 de janeiro de 1988, graças à Lei nº 1.253, de 14 de dezembro de 1987. Com isso, o território miguelense passava a contar com os seus atuais 330 quilômetros quadrados. Torna-se relevante explicar que a designação Conrado foi dada pela ferrovia em homenagem a Conrad Jacob Niemeyer, engenheiro que realizou obras de recuperação da antiga Estrada do Comércio que atravessava a atual Reserva Biológica do Tinguá (Rebio). Após a aposentadoria, Conrad e família vieram residir na localidade de Sertão já nas últimas décadas do século XIX.

Abaixo, a reprodução da Lei.

 

LEI Nº 1.253, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Desmembra o Distrito de Conrado do Município de Vassouras e o anexa seu território ao Município de Miguel Pereira e altera a redação da Lei Nº 2.626 de 25 de outubro de 1955

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É desmembrado do Município de Vassouras o Distrito de Conrado, com área de 98 quilômetros quadrados, e anexado o seu território ao Município de Miguel Pereira.

Art. 2º - O território do Distrito de Conrado, mantido o topônimo, constituir-se-á no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira.

Art. 3º - Com a anexação do território do Distrito de Conrado, passam a ser os seguintes os limites intermunicipais do Município de Miguel Pereira:

1 - COM O MUNICÍPIO DE PARACAMBI - Começa em um ponto fronteiro ao marco do km 65 (quilômetro sessenta e cinco) da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, no limite com o Município de Nova Iguaçu, e segue pela margem da referida Linha Auxiliar até um lugar chamado Três Porteiras, na localidade de Paes Leme, na convergência dos limites dos Municípios de Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin e Miguel Pereira.

2 - COM O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - Começa na convergência dos limites dos Municípios de Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin e Miguel Pereira, seguindo em reta até um ponto situado 3 km (três quilômetros) acima de uma ponte de ferro da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, na convergência dos limites dos Municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras e Miguel Pereira.

3 - COM O MUNICÍPIO DE VASSOURAS - Começa na convergência dos limites dos Municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras e Miguel Pereira, em um ponto situado 3 km (três quilômetros) acima de uma ponte de ferro da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, descendo em reta até um pontilhão da mesma Linha Auxiliar sobre o rio Santana, daí sobe em reta até a intersecção da Estrada de Ferro com a Estrada de Rodagem Miguel Pereira - Vassouras, seguindo por esta e pela Estrada Miguel Pereira - Retiro até São José das Rolinhas, na intersecção dos eixos da referida Estrada Miguel Pereira - Retiro e da Estrada Miguel Pereira - Vargem do Manejo, daí segue em reta até a confluência do córrego das Pedras Ruivas no Ribeirão do Saco, subindo o citado córrego até sua nascente principal, no divisor de águas dos rios Santana e Ubá, seguindo este divisor de águas até encontrar o dos rios Piabanha e Santana, no limite com o Município de Petrópolis.

4 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - Começa no marco de convergência dos limites dos Municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias e Miguel Pereira, seguindo pelo divisor de águas dos rios Santana e São Pedro até um ponto fronteiro à ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil sobre o rio São Pedro, daí desce em reta até esta ponte e desta, em reta, segue até o rio Santana, em um ponto fronteiro ao marco do km 65 (sessenta e cinco) da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Parágrafo Único - São mantidos os limites intermunicipais do Município de Miguel Pereira com os Municípios de Petrópolis e Duque de Caxias, tais como estabelecidos na Lei Nº 2.626, de 25 de outubro de 1955.

Art. 4º - Com a anexação do território do Distrito de Conrado, passam a ser os seguintes os limites interdistritais do Município de Miguel Pereira:

ENTRE OS DISTRITOS DE GOVERNADOR PORTELA E CONRADO

Começa em um pontilhão da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil sobre o rio Santana, no limite como o Município de Vassouras, e desce em reta até a intersecção desta com o divisor de águas dos rios Santana e São Pedro, no limite com o Município de Nova Iguaçu.

Parágrafo Único: São mantidos os limites interdistritais do 1º Distrito, Miguel Pereira, e do 2º Distrito, Governador Portela, tal como estabelecidos na Lei Nº 2.626, de 25 de outubro de 1955.

Art. 5º - A anexação do território do Distrito de Conrado, constituído em 3º Distrito de Miguel Pereira, dar-se-á em ato presidido pelo Prefeito Municipal, na sede do Distrito, atendendo-se, ainda, no que for aplicável, o disposto no Capítulo III, do Título I - Da Organização Municipal, da Lei Complementar Nº 1, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1988.

 

Wellington Moreira Franco

Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Na próxima edição: A Rodovia para Arcádia - Parte I