Empresas de telefonia são obrigadas a realizar cancelamentos pelo aplicativos
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de 1.000 UFIR - cerca de R$ 4.090,00
02/09/2022
Alerj - Agora é Lei...
Edição 413
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Empresas de telefonia agora são obrigadas a disponibilizar opções
de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços nos aplicativos de
atendimento ao consumidor. É o que determina a Lei 9.813/22, aprovada pela
Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na
sexta-feira (26/08).
O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou
reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão
de ser prestados após o cancelamento. O ressarcimento ou bônus de valores pagos
antecipadamente deverá ser garantido. A norma não altera as respectivas multas
e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a
resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os
planos ofertados pela respectiva operadora.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária
de 1.000 UFIR - cerca de R$ 4.090,00 - ao consumidor, revertidas ao Fundo
Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (FEPROCON).
"Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de
telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos, quanto à
dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de
internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando
as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de
atendimento ao consumidor. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de
ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não
deseja, causando enormes transtornos à população", justificou Moraes.
Fonte
Alerj