Empresas de telefonia são obrigadas a realizar cancelamentos pelo aplicativos

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de 1.000 UFIR - cerca de R$ 4.090,00

 02/09/2022     Alerj - Agora é Lei...      Edição 413
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Empresas de telefonia agora são obrigadas a disponibilizar opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços nos aplicativos de atendimento ao consumidor. É o que determina a Lei 9.813/22, aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (26/08).

O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. O ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente deverá ser garantido. A norma não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de 1.000 UFIR - cerca de R$ 4.090,00 - ao consumidor, revertidas ao Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (FEPROCON).

 "Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos, quanto à dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população", justificou Moraes.

 

Fonte Alerj