Consumidor terá garantido recebimento de faturas pelo correio
Empresas serão proibidas de disponibilizar a fatura somente pela internet, exceto a pedido do cliente
24/02/2023
Alerj
Edição 438
Compartilhe:
A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final,
na quinta-feira, dia 16/02, o Projeto de Lei 2.845/17, dos ex-deputados
Enfermeira Rejane e Zaqueu Teixeira, para garantir o recebimento, por correio,
de boletos bancários com a fatura de serviços contratados pelo consumidor. A
medida busca garantir que o cliente possa ter acesso à fatura sem precisar
acessá-la pela internet. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que
tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
"As
empresas vêm impondo aos cidadãos, à revelia das normas contratuais, dos
costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as
informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações
perante estas empresas", explicou Rejane.
As
empresas estarão proibidas de disponibilizar a fatura somente pela internet,
exceto a pedido do cliente. Em caso de descumprimento, elas estarão
sujeitas a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e
Defesa do Consumidor (Feprocon).