Deputado Léo Vieira quer impedir reboque de veículos de idosos e pessoas com deficiência
Projeto de lei está em tramitação na Alerj
20/10/2023
Alerj
Edição 471
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O reboque de veículos de idosos ou pessoas com deficiência poderá ser
proibido no Estado do Rio de Janeiro. É o que defende o deputado Léo Vieira
(PL) através do Projeto de Lei 2.242/2023, em tramitação na Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj).
De acordo com a proposta, o veículo deverá estar com a credencial de
pessoa com deficiência ou de pessoa idosa afixada no para-brisas. E o agente de
trânsito deverá verificar também se o cadastro confere com as informações do
banco de dados do Detran.
É necessário ainda constar no Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos, no campo observação, a expressão "veículo de propriedade de pessoa
com deficiência" ou "veículo de propriedade de pessoa idosa".
O deputado Léo Vieira argumenta que a proibição não é um passe-livre nem
estímulo para que pessoas com deficiência ou idosos cometam irregularidades.
Por isso, o projeto de lei determina que, constada qualquer irregularidade,
seja emitida a notificação de autuação nos termos da lei de trânsito
vigente.
Além disso, chegou ao gabinete do deputado, o relato de que uma mulher
idosa que estava sozinha e teve o veículo rebocado à noite, em Japeri, na
Baixada Fluminense, situação que Léo Vieira considerou inaceitável pelo risco à
segurança da mulher. O fato foi determinante para a apresentação do projeto de
lei.
"O que aconteceu com essa senhora foi um absurdo, total falta de
sensibilidade de quem fez a blitz. Não podemos permitir que as pessoas
continuem sendo vítimas da ação predatória de empresas ou do trabalho autônomo
do serviço de reboque. O projeto de lei é uma forma de proteção dessas pessoas
mais frágeis, vítimas de grupos inescrupulosos que agem ao arrepio da lei",
justifica o deputado estadual Léo Vieira.