Agora é Lei: vacinação múltipla canina é obrigatória no estado
São elas: cinomose, parvovirose, coronavirose, hepatite infecciosa canina, adenovirose, parainfluenza e até alguns tipos de leptospirose
05/01/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 482
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A
vacinação múltipla em cães passa a ser obrigatória no Estado do Rio. A
determinação é da Lei 10.159/23, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD),
que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial
do Executivo.
Esse
tipo de vacina múltipla ou polivalente imuniza o pet contra doenças de origem
viral e bacteriana. São elas: cinomose, parvovirose, coronavirose, hepatite
infecciosa canina, adenovirose, parainfluenza e até alguns tipos de
leptospirose. De acordo com o projeto, ela deve ser aplicada ao menos uma vez
por ano. O Executivo também está autorizado a promover campanhas educativas
objetivando incentivar a vacinação dos animais.
"Ao
tratar saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que
podem ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar
estamos protegendo e impedindo que doenças se disseminem, afetando animais e
humanos", explicou Ratinho.
O texto
prevê que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), através da Subsecretaria de
Proteção e Bem-Estar Animal (SUPAN), celebre convênios com municípios,
entidades públicas e privadas de proteção animal, ficando a cargo da SES toda a
assistência técnica e logística. As despesas serão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Estado deverá
regulamentar a matéria através de decretos.